Decreto do Presidente da República n.º 61/94
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, complementar da Convenção acima mencionada, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, em 17 de Março de 1994.
Assinado em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.