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Decreto do Presidente da República 61/94, de 2 de Agosto

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Sumário

RATIFICA A CONVENCAO CONSTITUTIVA DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS E A CONVENCAO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS, COMPLEMENTAR DA CONVENCAO ACIMA MENCIONADA, APROVADAS, PARA ADESÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 46/94, EM 17 DE MARCO DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 61/94
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

São ratificadas a Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos e a Convenção de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos, complementar da Convenção acima mencionada, aprovadas, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República n.º 46/94, em 17 de Março de 1994.

Assinado em 8 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 21 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60851.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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