Decreto do Presidente da República n.º 62/94
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
É ratificado o Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre e a República Portuguesa, assinado a 9 de Novembro de 1993 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/94, em 21 de Abril de 1994.
Assinado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.