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Decreto do Presidente da República 62/94, de 2 de Agosto

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Sumário

RATIFICA O ACORDO DE SEDE ENTRE O GRUPO INTERNACIONAL DE ESTUDOS DO COBRE E A REPÚBLICA PORTUGUESA, ASSINADO A 9 DE NOVEMBRO DE 1993 E APROVADO, PARA RATIFICAÇÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 47/94, EM 21 DE ABRIL DE 1994.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 62/94
de 2 de Agosto
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

É ratificado o Acordo de Sede entre o Grupo Internacional de Estudos do Cobre e a República Portuguesa, assinado a 9 de Novembro de 1993 e aprovado, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 47/94, em 21 de Abril de 1994.

Assinado em 25 de Junho de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 28 de Junho de 1994.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/60854.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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