Resultados para o dia 1994-08-12
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO EX-INSTITUTO PARA A COOPERAÇÃO ECONÓMICA, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 487/79, DE 18 DE DEZEMBRO (POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMERO 803/84, DE 13 DE OUTUBRO, 357/87, DE 30 DE ABRIL E 199-A/91, DE 11 DE MARCO E SUBSTITUÍDO PELO QUADRO ANEXO A PORTARIA NUMERO 384/92, DE 8 DE MAIO), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO AGRÁRIA, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 958/93, DE 1 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA INTERIOR, CONSTANTE DO ANEXO III A PORTARIA NUMERO 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA NUMERO 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DO ALENTEJO, CONSTANTE DO ANEXO VI DA PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE MÉDICO VETERINÁRIO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Cria vários lugares no quadro de pessoal do Instituto dos Mercados Agrícolas e Indústria Agro-Alimentar, a extinguir quando vagarem.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA DA BEIRA LITORAL, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PORTARIA 826/93, DE 8 DE SETEMBRO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR PRINCIPAL DA CARREIRA DE ENGENHEIRO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DO ANEXO II A PORTARIA 226-A/88, DE 13 DE ABRIL, UM LUGAR DE ASSESSOR COM PROVIMENTO DEFINITIVO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.