A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 723/94, de 12 de Agosto

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Sumário

Cria no quadro de pessoal da ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar.

Texto do documento

Portaria 723/94
de 12 de Agosto
Considerando que, por despacho do Secretário de Estado-Adjunto do Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas de 29 de Outubro de 1982, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 11 de Novembro de 1982, foi garantido ao licenciado Luís Francisco Gonçalves Gouveia, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1981, o direito ao provimento definitivo em lugar de assessor, letra C, do quadro de pessoal da Junta Nacional dos Produtos Pecuários;

Considerando que a comissão de serviço que vinha exercendo cessou em 30 de Março de 1987;

Considerando o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que seja criado no quadro de pessoal da Ex-Junta Nacional dos Produtos Pecuários, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Janeiro de 1983, um lugar de assessor da carreira de economista, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 8 de Julho de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Luís António Damásio Capoulas, Secretário de Estado dos Mercados Agrícolas e Qualidade Alimentar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/61011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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