Resultados para o dia 1994-08-11
-
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL, PUBLICANDO-O EM ANEXO I. PÚBLICA ANEXOS II-A, II-B E II-C RELATIVOS AO QUADRO DE PESSOAL DE CADA DELEGAÇÃO DISTRITAL DE PROTECÇÃO CIVIL DOS TIPOS A-BAIXO RISCO, B-MEDIO RISCO E C-ALTO RISCO, RESPECTIVAMENTE. PÚBLICA ANEXO III RELATIVO AO CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE TECNICO-ADJUNTO E TÉCNICO AUXILIAR DE PROTECÇÃO CIVIL E DE TECNICO-ADJUNTO DE MANUTENÇÃO DE TELECOMUNICAÇÕES. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DI (...)
-
Cria no quadro de pessoal do Serviço Nacional de Protecção Civil, constante do anexo XII à Portaria nº 461/87, de 2 de Junho, um lugar de assessor principal, a extinguir quando vagar.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA 523/87, DE 27 DE JUNHO, UM LUGAR DE TÉCNICO ECONOMISTA ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 19 DE DEZEMBRO DE 1993.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA 523/87, DE 27 DE JUNHO, UM LUGAR DE TÉCNICO ECONOMISTA ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS. OS EFEITOS DECORRENTES DA CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR REPORTAM-SE A 19 DE DEZEMBRO DE 1993.
-
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECCAO-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, APROVADO PELA PORTARIA 523/87, DE 27 DE JUNHO, UM LUGAR DE TÉCNICO ECONOMISTA ASSESSOR PRINCIPAL, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 19 DE DEZEMBRO DE 1993.
-
1994-08-11 - Declaração 93/94 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
DECLARA TER SIDO AUTORIZADA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DE VARIOS MINISTÉRIOS, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 2 637 540 CONTOS.
-
1994-08-11 - Portaria 721/94 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura e do Comércio e Turismo
APROVA E PUBLICA EM ANEXO AS NORMAS GERAIS DOS REGULAMENTOS INTERNOS DOS MERCADOS ABASTECEDORES, PREVISTOS NO DECRETO LEI 222/86, DE 8 DE AGOSTO.