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  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Despacho Normativo 427/94 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DO CENTRO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 1055/93, DE 21 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A 26 DE OUTUBRO DE 1993.

  • Ratifica a Convenção de Revisão da Convenção que cria um Instituto Universitário Europeu, assinada em Florença entre 18 de Junho e 17 de Setembro de 1992, que altera a Convenção relativa a à Criação de um Instituto Universitário Europeu - aprovada, para adesão, pela Resolução da Assembleia da República 22/89, de 19 de Maio, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República 26/94, em 9 de Fevereiro de 1994.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Rectificação 12/94 - Presidência da República - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA 21-B/94, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 103, DE 4 DE MAIO DE 1994, PROCEDENDO A SUA PUBLICAÇÃO INTEGRAL.

  • APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A CONVENCAO DE REVISÃO DA CONVENCAO QUE CRIA UM INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EUROPEU, ASSINADA EM FLORENÇA ENTRE 18 DE JUNHO E 17 DE SETEMBRO DE 1992, QUE ALTERA A CONVENCAO RELATIVA A CRIAÇÃO DE UM INSTITUTO UNIVERSITÁRIO EUROPEU, APROVADA, PARA ADESÃO, PELA RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA 22/89, DE 9 DE MAIO, CUJO TEXTO NA VERSÃO AUTÊNTICA EM LÍNGUA PORTUGUESA E PUBLICADO EM ANEXO A PRESENTE RESOLUÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 155/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL QUE FOI DIRECTAMENTE NACIONALIZADA, E AINDA NÃO REPRIVATIZADA, QUE A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, SA, DETÉM NA UNIÃO DE BANCOS PORTUGUESES, SA, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO NO MESMO PROCESSO DE VENDA DAS DEMAIS ACÇÕES DO BANCO DE QUE AQUELA SOCIEDADE E TITULAR. DETERMINA QUE A ALIENAÇÃO SEJA EFECTUADA POR OFERTA PÚBLICA DE VENDA, MEDIANTE LEILÃO COMPETITIVO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 156/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A ALIENAÇÃO DE 1 500 000 ACÇÕES DA COMPANHIA DE SEGUROS BONANÇA, S.A., CORRESPONDENTES A 25% DO SEU CAPITAL SOCIAL, DE QUE E TITULAR A PARTEST - PARTICIPAÇÕES DO ESTADO, SGPS, S.A.. DETERMINA QUE A ALIENAÇÃO SEJA EFECTUADA POR OFERTA PÚBLICA DE VENDA, MEDIANTE LEILÃO COMPETITIVO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 157/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, EP (INCM), DE QUATRO MOEDAS COMEMORATIVAS ALUSIVAS AO SEXTO CENTENARIO DO INFANTE D. HENRIQUE, AO QUINTO CENTENARIO DA ASSINATURA DO TRATADO DE TORDESILHAS, A PARTILHA DO MUNDO ENTRE PORTUGAL E ESPANHA E AO REI D. JOÃO II, COM O VALOR FACIAL DE 200$.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 158/94 - Ministério das Finanças

    AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, EP, (INCM), DE UMA MOEDA COMEMORATIVA, DE PRATA, ALUSIVA AO QUINTO CENTENARIO DO TRATADO DE TORDESILHAS, COM O VALOR FACIAL DE 1000$.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto-Lei 159/94 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 93/5/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 25 DE FEVEREIRO, RELATIVA À ASSISTÊNCIA DOS ESTADOS MEMBROS À COMISSÃO E A SUA COOPERAÇÃO NA ANÁLISE CIENTÍFICA DE QUESTÕES RELACIONADAS COM OS PRODUTOS ALIMENTARES. DETERMINA QUE O INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA), SEJA A AUTORIDADE NACIONAL ENCARREGADA DA COORDENAÇÃO DA COOPERAÇÃO CIENTÍFICA COM A COMISSÃO EM MATÉRIA ALIMENTAR E DA REPARTIÇÃO DAS ACTIVIDADES A ELA INERENTES, A DESENVOLVER (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-03 - Decreto Legislativo Regional 14/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transforma a empresa pública Empresa de Electricidade da Madeira, E. P., em sociedade anónima, com a denominação de EEM - Empresa de Electricidade da Madeira, S. A.

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