Resultados para o dia 1994-02-19
-
AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR O REGULAMENTO DISCIPLINAR DA POLÍCIA JUDICIÁRIA, ESTABELECENDO O SENTIDO E EXTENSÃO DO DIPLOMA A APROVAR SOBRE ESTA MATÉRIA. A PRESENTE AUTORIZAÇÃO TEM A DURAÇÃO DE 90 DIAS.
-
ESTABELECE OS MECANISMOS DE CONTROLO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO SCHENGEN, O QUAL TEM POR OBJECTIVO PRESERVAR A ORDEM E A SEGURANÇA PÚBLICAS, INCLUINDO A SEGURANÇA DO ESTADO, BEM COMO A APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES DA CONVENCAO SOBRE A CIRCULACAO DAS PESSOAS NOS TERRITÓRIOS DAS PARTES CONTRATANTES. DETERMINA QUE A COMISSAO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS INFORMATIZADOS SEJA A AUTORIDADE NACIONAL DE CONTROLO DO SISTEMA, PASSANDO DOIS DOS SEUS REPRESENTANTES A INTEGRAR A AUTORIDADE DE CONTROL (...)
-
DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM ENTRE OS DIAS 6 E 8 DO CORRENTE MÊS DE FEVEREIRO.
-
1994-02-19 - Rectificação 4/94 - Assembleia da República - Secretário-Geral da Assembleia da República
Rectifica a Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 1994.
-
REGULA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DE ÁRBITRO E DE PERITO AVALIADOR DESIGNADO PELO TRIBUNAL, NOS PROCESSOS DE EXPROPRIAÇÃO DE BENS IMÓVEIS, DISPONDO SOBRE: A INIBIÇÃO DE FUNÇÕES, AS CAUSAS E CONSEQUENTE ARGUIÇÃO E DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO DOS PERITOS, A COMUNICAÇÃO DAS SENTENÇAS RELATIVAS AOS PROCESSOS EM QUE OS MESMOS INTERVENHAM, OS SEUS HONORÁRIOS, E OS LAUDOS PERICIAIS. ALTERA O DECRETO REGULAMENTAR 21/93, DE 15 DE JULHO ESTABELECENDO A MUTABILIDADE DAS LISTAS DE PERITOS E A SUA REVISÃO DE TRÊS (...)
-
APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, O PROTOCOLO FINANCEIRO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA E O GOVERNO DA REPÚBLICA ISLÂMICA DO IRÃO, ASSINADO EM TEERÃO, A 10 DE OUTUBRO DE 1993, CUJO TEXTO ORIGINAL NAS LÍNGUAS PORTUGUESAS, PERSA E INGLESA E PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DECRETO.