A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia da República 10/94, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

DA ASSENTIMENTO A VIAGEM DE CARÁCTER OFICIAL DE S. EXA. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA A REPÚBLICA DA COSTA DO MARFIM ENTRE OS DIAS 6 E 8 DO CORRENTE MÊS DE FEVEREIRO.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.° 10/94

Viagem do Presidente da República à República da Costa do Marfim

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República à República da Costa do Marfim entre os dias 6 e 8 do corrente mês de Fevereiro.

Aprovada em 2 de Fevereiro de 1994.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1994/02/19/plain-56679.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56679.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda