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Rectificação 4/94, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Rectifica a Lei n.º 75/93, de 20 de Dezembro que aprova o Orçamento de Estado para 1994.

Texto do documento

Rectificação 4/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:

No n.º 1 do artigo 22.º
Na parte relativa à alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, sob a epígrafe «Rendimentos da categoria G», onde se lê:

b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remissão e [...]
deve ler-se:
b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e [...]
Na tabela constante do n.º 1 do artigo 71.º, sob a epígrafe «Taxas gerais», onde se lê:

15
20,714
29,453
deve ler-se:
15
20,714
29,435
Na alínea o) do n.º 3 do artigo 45.º, sob a epígrafe «Imposto de circulação e imposto de camionagem», onde se lê:

o) Revogar o Decreto-Lei 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
deve ler-se:
o) Revogar o Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/56677.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-07 - Decreto 46066 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Regulamenta a execução do Decreto-Lei n.º 45331, alterado pelo Decreto-Lei n.º 45993, que estabelece o sistema de licenciamento para a circulação de veículos automóveis de carga mistos e de reboques afectos a transportes particulares de mercadorias - Revoga as disposições dos artigos 22.º, 87.º, 97.º, 133.º e 160.º, da alínea a) do artigo 228.º, na parte em que se refere ao artigo 13.º, e de todo o capítulo II do Regulamento de Transportes em Automóveis, aprovado pelo Decreto n.º 37272.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-20 - Lei 75/93 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1994.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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