Rectificação 4/94
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 75/93 (Orçamento do Estado para 1994), publicada no Diário da República, n.º 295 (suplemento), de 20 de Dezembro de 1993, saiu com as seguintes incorrecções, que assim se rectificam:
No n.º 1 do artigo 22.º
Na parte relativa à alteração à alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, sob a epígrafe «Rendimentos da categoria G», onde se lê:
b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remissão e [...]
deve ler-se:
b) Alienação onerosa de partes sociais, incluindo a sua remição e [...]
Na tabela constante do n.º 1 do artigo 71.º, sob a epígrafe «Taxas gerais», onde se lê:
15
20,714
29,453
deve ler-se:
15
20,714
29,435
Na alínea o) do n.º 3 do artigo 45.º, sob a epígrafe «Imposto de circulação e imposto de camionagem», onde se lê:
o) Revogar o Decreto-Lei 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
deve ler-se:
o) Revogar o Decreto 46066, de 7 de Dezembro de 1964.
Assembleia da República, 2 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral, Luís Madureira.