Resultados para o dia 1994-02-01
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CRIA O PROGRAMA DE APOIO A CRIAÇÃO DE NOS LOCAIS DO SISTEMA NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA - PROSIG QUE VIGORARÁ ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1999 PUBLICANDO EM ANEXO O RESPECTIVO REGULAMENTO. O PROSIG E GERIDO POR UMA COMISSÃO TÉCNICA DE APRECIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO NOMEADA PELO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO COMPOSTA POR DOIS REPRESENTANTES DO CENTRO NACIONAL DE INFORMAÇÃO GEOGRÁFICA- CNIG, UM DOS QUAIS PRESIDE, E UM REPRESENTANTE DE CADA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO REGIONAL. CONSTAM IGUA (...)
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1994-02-01 - DESPACHO 1/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Determina que o Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu promova a publicação mensal no Diário da República, II Série, de todas as entidades promotoras de acções de formação profissional e dos respectivos montantes aprovados.
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Determina que os processos que requeiram licenças acidentais de registos de espectáculos com lotação global superior a 1500 lugares devam ser acompanhados do projecto de ocupação de espaço e submetidos, previamente a colocação dos bilhetes no mercado a apreciação da Direcção-Geral dos Espectáculos e das Artes, para fixação de lotação. o disposto neste despacho aplica-se a todos os espectáculos que venham a realizar-se a partir de 940501. os promotores de espectáculos que venham a realizar-se ate 940430 deve (...)
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, AUTORIZA O PESSOAL EM SERVIÇO NO SEU GABINTE, A PRESTAR TRABALHO EXTRAORDINÁRIO E EM DIAS DE DESCANSO SEMANAL DURANTE O CORRENTE ANO.
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1994-02-01 - DESPACHO CONJUNTO A-4/93-XII - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
A REPÚBLICA PORTUGUESA ATRIBUI A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE, UMA CONTRIBUICAO, A TÍTULO GRATUITO, NO VALOR DE 140 MILHÕES DE ESCUDOS, DESTINADA A REGULARIZAÇÃO DE RESPONSABILIDADES ORÇAMENTAIS DESTE PAIS NO QUINQUÉNIO 1987-1991.
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1994-02-01 - LOUVOR ELOUVOR4/94 - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
LOUVA A TÉCNICA ESPECIALISTA PRINCIPAL OLGA CONCEICAO BAPTISTA BARREIROS, PELAS SUAS QUALIDADES DE HONESTIDADE, COMPETENCIA E DEDICAÇÃO PROFISSIONAIS.
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1994-02-01 - RECTIFICAÇÃO ERECT2/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
Rectifica o Despacho nº 40, de 07-12-1993, publicado no DR.IIS, Nº 300, de 27-12-1993, que nomeia para adjunto do gabinete do Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, o assessor principal do quadro da Direcção-Geral da Administração Pública, licenciado Alberto José Conceição Abrantes Amaral.
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NOMEIA ANA MAFALDA VIANA REBELO DE ANDRADE PIMENTEL SANTOS PARA EXERCER FUNÇÕES NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DR. PEDRO MIGUEL SANTANA LOPES COM EFEITOS A PARTIR DE 940101 E VÁLIDA POR UM ANO.
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1994-02-01 - DESPACHO-EXTRACTO DDE17/94 - DIRECÇÃO-GERAL DOS SERVIÇOS DE GESTÃO E ORGANIZAÇÃO-SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA
NOMEIA ANTÓNIO MANUEL FERREIRA LAGARTO PARA PRESTAR SERVIÇO NO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, DR. PEDRO MIGUEL SANTANA LOPES, COMO DIRECTOR DO FESTIVAL INTERNACIONAL DE TEATRO, CONFORME DESPACHO DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA DE 14 DE JANEIRO DE 1994.
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1994-02-01 - DESPACHO 4/94 - SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
DESIGNA MARIA DA GRAÇA BARATA COMO REPRESENTANTE DA FEDERAÇÃO DO COMERCIO RETALHISTA PORTUGUÊS NA COMISSAO CONSTITUIDA COM O FIM DE ELABORAR UMA CONVENCAO ENTRE EDITORES ESTABELECENDO REGRAS DE COMERCIALIZACAO DO LIVRO E FIXANDO O RESPECTIVO PREÇO MÍNIMO DE VENDA AO PÚBLICO. NOTA: POR LAPSO O D.R. USAVA 'FEDERACAO DO CONSELHO RETALHISTA PORTUGUES' EM VEZ DE 'FEDERACAO DO COMERCIO RETALHISTA PORTUGUES'.
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1994-02-01 - LOUVOR ELOUVOR3/94 - INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL-SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL
Louva a técnica especialista principal Maria Idília Ferreira Cabral Horta, pelas suas qualidades de honestidade, competência e dedicação profissional.
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APROVA AS TAXAS UNITÁRIAS E TARIFAS TRANSATLÂNTICAS PARA VIGORAREM A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1994 NOS ESPAÇOS DAS REGIÕES DE INFORMAÇÃO DE VOO SOB JURISDIÇÃO DE PORTUGAL DE ACORDO COM A DELIBERAÇÃO DA COMISSAO PERMANENTE PARA A SEGURANÇA DA NAVEGAÇÃO AEREA (EUROCONTROL).