Resultados para o dia 1994-01-31
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O MINISTRO DAS FINANÇAS, EDUARDO DE ALMEIDA CATROGA, DECLARA, QUE, PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA EQUIVALENTE A 400 MILHÕES DE CONTOS, NUMA OU VARIAS MOEDAS CONVERTIVEIS NOS GRANDES MERCADOS DE CÂMBIO, CORRESPONDENTE A EMPRÉSTIMOS EXTERNOS AMORTIZÁVEIS, REPRESENTADOS POR OBRIGAÇÕES NAS CONDICOES SEGUINTES: 1 - A REPRESENTAÇÃO DOS EMPRÉSTIMOS FAR-SE-A POR NOTAS PROMISSÓRIAS GLOBAIS TEMPORÁRIAS, QUE SERAO SUBSTITUÍDAS POR TÍTULOS AO PORTADOR, A QUE (...)
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AUTORIZA A COMPANHIA DE SEGUROS IMPERIO, SA., A ABRIR UM ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM HAMBURGO, NA REPÚBLICA DA ALEMANHA, E OUTRO EM BRUXELAS, NO REINO DA BELGICA.
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FIXA AS CONDICOES PARA A EMISSÃO PELO ESTADO PORTUGUÊS DE UM EMPRÉSTIMO EXTERNO OBRIGACIONISTA, AUTORIZADO PELA RESOLUÇÃO CONS. MIN. 2-A/94, DE 14-1-94. MONTANTE - ATE ECU 1 000 000 000 PRAZO - 10 ANOS PREÇO DE EMISSÃO - A DETERMINAR QUANDO DO LANÇAMENTO DA EMISSÃO, SUJEITA A SITUAÇÃO DO MERCADO TAXA DE JURO - TAXA FIXA, EQUIVALENTE A 25-30 P.B. SOBRE AS OAT 6%, ABRIL 2004 PAGAMENTO DE JUROS - ANUAL, COM BASE NUM ANO DE 360 DIAS E 12 MESES DE 30 DIAS COMISSOES E OUTROS ENCARGOS - OS HABITUAIS NESTE TIPO DE (...)
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1994-01-31 - DECLARAÇÃO DE DÍVIDA DIDECL-DIVIDA3/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO, FRANCISCO ADELINO GUSMÃO ESTEVES DE CARVALHO, DECLARA QUE PELA PRESENTE OBRIGAÇÃO GERAL, A NAÇÃO PORTUGUESA SE CONSTITUI DEVEDORA ATE A QUANTIA MÁXIMA DE 1300 MILHÕES DE CONTOS, A COLOCAR NO SISTEMA FINANCEIRO, REPRESENTADA POR OBRIGAÇÕES, DO VALOR NOMINAL DE 10 000$ CADA UMA, DE EMPRÉSTIMOS INTERNOS, DE MÉDIO E LONGO PRAZOS, AMORTIZÁVEIS, DENOMINADOS OBRIGAÇÕES DO TESOURO OT.
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DETERMINA QUE SEJA CONCEDIDA AJUDA FINANCEIRA A ADEGA COOPERATIVA DE PONTE DE LIMA, CRL, E QUE A ENTREGA DESSA AJUDA SE PROCESSE NO RIGOROSO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO REGULAMENTO (CEE) 3828/85 (EUR-Lex), DE 20 DE DEZEMBRO, QUE INSTITUI O PROGRAMA ESPECÍFICO DE DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA PORTUGUESA - PEDAP, E DAS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO NUMERO 5 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 2182/88 (EUR-Lex), DE 18 DE JULHO E PELO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO REGULAMENTO (CEE) 3464/87 (EUR-Lex), DE 17 DE NOVEMBRO.
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ALTERA PARA ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, COM EFEITOS A PARTIR DE 1-8-93, A CATEGORIA COM QUE FOI INTEGRADO NO QUADRO DE EFECTIVOS INTERDEPARTAMENTAIS, CRIADO PELO ART. 11 DO DEC-LEI 247/92, DE 7-11, O LICENCIADO DOMINGOS MARTINS ARAÚJO SANTOS.
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1994-01-31 - RECTIFICAÇÃO DIRECT1/94 - SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
RECTIFICA, POR TER SAÍDO COM INEXATIDAO, NO DR.IIS, 3, DE 5-1-94, O DESP. 10/93-XII, DO GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS.
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1994-01-31 - DESPACHO 1/94 - DIRECÇÃO-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO-SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS
O DIRECTOR-GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO LIC. MANUEL DA CUNHA REGO, DELEGA NOS SUBSDIRECTORES-GERAIS LICS. CARLOS MANUEL FRADE E JOSÉ MANUEL LOPES FIGEIRA, A COMPETENCIA PARA A PRÁTICA DE VARIOS ACTOS.
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO LIC. FRANCISCO ADELINO GUSMÃO ESTEVES DE CARVALHO, NOMEIA CLAUDIA JOSÉ DIAS REBOCHO PAIS BELO DE MORAIS PARA PRESTAR COLABORACAO OA SEU GABINETE, DURANTE O ANO DE 1994, NA REALIZAÇÃO DE TRABALHOS URGENTES E INADIÁVEIS DE APOIO ADMINISTRATIVO.
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FIXA PARA VIGORAREM DURANTE O MÊS DE FEVEREIRO DE 1994, AS TAXAS DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS PETROLÍFEROS.