Resultados para o dia 1994-12-21
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Suspende as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio (actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca).
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AUTORIZA O GOVERNO A APROVAR OS NOVOS ESTATUTOS DA CASA DO DOURO E ESTABELECE O SENTIDO E EXTENSÃO DESSA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, A QUAL VIGORA PELO PRAZO DE 90 DIAS.
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ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.
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CRIA UMA LINHA DE CRÉDITO BONIFICADO A FAVOR DOS MUNICÍPIOS, CONCEDIDA PELA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, DESTINADA AO FINANCIAMENTO COMPLEMENTAR DOS PROJECTOS COMPARTICIPADOS POR SUBSÍDIOS DO FEDER, NO ÂMBITO DOS PROGRAMAS OPERACIONAIS INCLUÍDOS NA PRIORIDADE NUMERO 4 DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO. PREVÊ A CELEBRACAO DE UM PROTOCOLO ENTRE O MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, O MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO E A CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS, PARA A DEFINIÇÃO DAS CONDICOES DE ACESSO A LINHA DE CRÉ (...)
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APROVA A ALIENAÇÃO DA TOTALIDADE DO CAPITAL SOCIAL DA SOCIEDADE RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA, DE QUE E UNICA TITULAR A RNIP-RODOVIARIA NACIONAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA. EXTINGUE A RNIP-RODOVIARIA NACIONAL, INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, SGPS, SA, CRIADA PELO DECRETO LEI 12/90, DE 6 DE JANEIRO. A EXTINÇÃO DA RNIP EFECTIVAR-SE-A NO ÚLTIMO DIA DO TERCEIRO MÊS SEGUINTE A REPRIVATIZACAO DA RODOVIÁRIA DE LISBOA, SA.
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RECONHECE O INTERESSE PÚBLICO DA UNI - - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE, ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, DE QUE E ENTIDADE INSTITUIDORA A SIDES - SOCIEDADE INDEPENDENTE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR, SA. RECONHECE O ESTABELECIMENTO DE ENSINO ACIMA REFERIDO COMO UNIVERSIDADE. DEFINE OS OBJECTIVOS DA UNI - UNIVERSIDADE INDEPENDENTE E O RESPECTIVO LOCAL DE FUNCIONAMENTO.
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DETERMINA QUE A LICENCIATURA EM MEDICINA CRIADA NO INSTITUTO DE CIENCIAS BIOMÉDICAS DE ABEL SALAZAR, DA UNIVERSIDADE DO PORTO, PELO DECRETO 164/79, DE 31 DE DEZEMBRO, SEJA MINISTRADA EM COLABORACAO COM O HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTÓNIO, NOS TERMOS DO PROTOCOLO A ESTABELECER ENTRE AS DUAS INSTITUIÇÕES E SUJEITO A HOMOLOGAÇÃO POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DA EDUCAÇÃO E DA SAÚDE. PRETENDE-SE, DESTE MODO, PROCEDER A UMA REVISÃO DO PROTOCOLO PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, II SÉRIE, DE 22 DE MARCO DE 198 (...)