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Portaria 1135/94, de 21 de Dezembro

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Sumário

Suspende as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio (actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca).

Texto do documento

Portaria 1135/94
de 21 de Dezembro
Com a publicação da Portaria 296/94, de 17 de Maio, estabeleceram-se medidas mais restritivas de conservação e gestão dos recursos com a finalidade de se conseguir uma maior protecção das zonas de reprodução e crescimento das espécies, em particular da pescada.

Tais medidas só seriam, porém, eficazes, se se pudesse garantir a aplicação das restrições previstas, em termos de zonas e artes de pesca, a todas as frotas com direito de acesso.

A política comum de pesca impede, contudo, que medidas como as previstas se apliquem às frotas de outros Estados membros se não forem incorporadas na regulamentação comunitária, o que, até à data, não se verificou.

Assim, por forma a não agravar situações de disparidade entre as condições de actuação dos pescadores nacionais e dos outros Estados membros com direito de acesso às zonas sob soberania ou jurisdição nacional:

Manda o Governo, pelo Ministro do Mar, o seguinte:
1.º Ficam suspensas as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria 296/94, de 17 de Maio.

2.º Enquanto vigorarem as suspensões referidas no n.º 1.º aplica-se o disposto no n.º 9.º da Portaria 1243/92, de 31 de Dezembro.

Ministério do Mar.
Assinada em 29 de Novembro de 1994.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/63475.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Portaria 1243/92 - Ministério do Mar

    Proíbe o exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas a uma distância inferior a um quarto de milha da linha de costa.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 296/94 - Ministério do Mar

    Actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-25 - Portaria 17-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende, até 29 de Fevereiro de 1996, a aplicação do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 1135/94, de 21 de Dezembro (suspende as interdições de pesca estabelecidas na Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio, que actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca).

  • Tem documento Em vigor 1996-11-30 - Portaria 698-A/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Revoga a Portaria 1135/94, de 21 de Dezembro, que suspende as interdições de pesca estabelecidas nas al a) dos nºs 1 e 2 da Portaria 296/94, de 17 de Maio. Suspende durante os anos de 1996-1997 ou até à entrada em vigor da legislação comunitária relativa à mesma matéria, as interdições anteriormente referidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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