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Portaria 698-A/96, de 30 de Novembro

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Sumário

Revoga a Portaria 1135/94, de 21 de Dezembro, que suspende as interdições de pesca estabelecidas nas al a) dos nºs 1 e 2 da Portaria 296/94, de 17 de Maio. Suspende durante os anos de 1996-1997 ou até à entrada em vigor da legislação comunitária relativa à mesma matéria, as interdições anteriormente referidas.

Texto do documento

Portaria 698-A/96
de 30 de Novembro
Considerando que as restrições actualmente existentes na legislação nacional, por não se aplicarem às frotas de outros Estados membros, se revelam ineficazes e agravam situações de disparidade entre as condições de actuação de pescadores nacionais e dos outros Estados membros, com direito de acesso às zonas sob soberania ou jurisdição nacionais;

Considerando ainda que se encontra em estudo a incorporação na regulamentação comunitária de medidas que visam estabelecer áreas e períodos de interdição de pesca, com redes de emalhar e de arrasto, na costa ocidental portuguesa, a aplicar já no decurso do próximo ano, por forma a proteger zonas de reprodução e crescimento das espécies, em particular da pescada:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro, e no artigo 49.º do referido Decreto Regulamentar 43/87, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 1135/94, de 21 de Dezembro.
2.º Ficam suspensas durante os anos de 1996-1997, ou até à entrada em vigor da legislação comunitária relativa à mesma matéria, as interdições de pesca fixadas nas alíneas a) dos n.os 1.º e 2.º da Portaria 296/94, de 17 de Maio.

3.º O presente diploma produz efeitos a 1 de Dezembro de 1996.
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 29 de Novembro de 1996.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/79388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 296/94 - Ministério do Mar

    Actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Portaria 1135/94 - Ministério do Mar

    Suspende as interdições de pesca estabelecidas nos n.os 1.º, alínea a), e 2.º, alínea a), da Portaria n.º 296/94, de 17 de Maio (actualiza a legislação nacional em vigor no que respeita a zonas e períodos de proibição de pesca).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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