Resultados para o dia 1994-10-25
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1994-10-25 - Declaração 125/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
DECLARA TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, PARA O ANO DE 1994, NO MONTANTE DE 113 772 CONTOS.
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 177/94, de 27 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II. Atribui ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) as competências relativas a recepção e instrução das candidaturas, bem como o desempenho das acções de controlo, fiscalização, acompanhamento e pagamento das ajudas.
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REGULA A HABILITAÇÃO PARA A CONDUÇÃO, NA VIA PÚBLICA, DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS PERTENCENTES AS FORÇAS ARMADAS, BEM COMO O CERTIFICADO DE CONDUÇÃO DOS MILITARES, AGENTES MILITARIZADOS E PESSOAL CIVIL AO SEU SERVIÇO. ATÉ À ENTRADA EM VIGOR DAS NORMAS REGULAMENTARES PREVISTAS NO PRESENTE DIPLOMA APLICAM-SE AS DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES VIGENTES, DESIGNADAMENTE AS PORTARIAS 19730, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1963 E 97/88, DE 11 DE FEVEREIRO, NA MEDIDA EM QUE NÃO CONTRARIEM O DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA.
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 93/15/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 5 DE ABRIL, RELATIVA A HARMONIZAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES DOS ESTADOS MEMBROS RESPEITANTES A COLOCACAO NO MERCADO E AO CONTROLO DOS EXPLOSIVOS PARA UTILIZAÇÃO CIVIL. REGULA A AQUISIÇÃO, TRANSFERÊNCIA, CERTIFICACAO, MARCAÇÃO E SANÇÕES RELATIVAS A PRÁTICA ACIMA REFERIDA. EM TUDO O QUE NAO CONTRARIAR O PRESENTE DIPLOMA APLICAM-SE SUBSIDIARIAMENTE OS DECRETOS LEIS NUMEROS 521/71, DE 24 DE NOVEMBRO, E 376/84, DE 30 DE NOVEMB (...)
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AUTORIZA A CUNHAGEM PELA IMPRENSA NACIONAL - - CASA DA MOEDA, E.P. (INCM), DE UMA MOEDA COMEMORATIVA ALUSIVA AO LOBO, INTEGRADA NA SÉRIE INTERNACIONAL IBERO-AMERICANA, SOB O TEMA 'ESPECIES EM VIA DE EXTINCAO', COM O VALOR FACIAL DE 1000$.
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Altera o regime da propriedade horizontal constante do Código Civil aprovado pelo Decreto Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 e o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto Lei 224/84, de 6 de Julho.
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Estabelece normas regulamentares do regime da propriedade horizontal.
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CRIA AS 'CONTAS POUPANÇA - CONDOMINIO' QUE SE DESTINAM EXCLUSIVAMENTE A CONSTITUICAO DE UM FUNDO DE RESERVA PARA A REALIZAÇÃO, NAS PARTES COMUNS DOS PRÉDIOS, DE OBRAS DE CONSERVACAO E DE BENEFICIACAO. AS ENTREGAS FEITAS ANUALMENTE POR CADA CONDOMINO PARA DEPÓSITO NA REFERIDA CONTA PODEM SER DEDUTÍVEIS AO SEU RENDIMENTO PARA EFEITOS DE IRS, COM O LIMITE DE 25.000$00.
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APROVA A PRIMEIRA FASE DA REPRIVATIZACAO DIRECTA DO BANCO DE FOMENTO E EXTERIOR, S.A, REGIDA PELO PRESENTE DIPLOMA E PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS QUE, EM APLICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS TERMOS LEGAIS, APROVARA AS CONDICOES CONCRETAS DA OPERAÇÃO. DETERMINA QUE PERMANECEM EM VIGOR AS DISPOSIÇÕES DO DECRETO LEI 428/89, DE 7 DE DEZEMBRO, QUE NAO FOREM EXPRESSAMENTE CONTRARIAS AO PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.