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Decreto Regulamentar Regional 11/94/M, de 25 de Outubro

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Sumário

Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 177/94, de 27 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II. Atribui ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) as competências relativas a recepção e instrução das candidaturas, bem como o desempenho das acções de controlo, fiscalização, acompanhamento e pagamento das ajudas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 11/94/M
Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei 177/94, de 17 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II.

O Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, que cria o Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa - PEDIP II, embora de aplicação na Região Autónoma da Madeira, dispõe no artigo 23.º que a sua execução nas Regiões Autónomas fica a cargo dos órgãos competentes dos respectivos governos regionais.

Assim, impõe-se a definição das entidades que na Região Autónoma da Madeira exercerão as competências estabelecidas no citado Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho.

Nestes termos:
O Governo Regional da Madeira decreta, ao abrigo da alínea d) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º A execução do Decreto-Lei 177/94, de 27 de Junho, nos termos do respectivo artigo 23.º, compete, na Região Autónoma da Madeira, aos diversos órgãos e serviços do Governo Regional, de acordo com o estabelecido no artigo seguinte deste diploma.

Art. 2.º Na Região Autónoma da Madeira compete ao Serviço de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (SAPMEI) a recepção e instrução das candidaturas, bem como o desempenho das correspondentes acções de controlo, fiscalização, acompanhamento e respectivo pagamento, nos termos do protocolo a celebrar entre o SAPMEI e o gestor do PEDIP e homologado pelas entidades competentes dos Governos Central e Regional.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional a 22 de Setembro de 1994.
O Presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.

Assinado em 30 de Setembro de 1994.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/62647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-27 - Decreto-Lei 177/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ESTRATÉGICO DE DINAMIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA INDÚSTRIA PORTUGUESA-PEDIP II, NOS TERMOS DAS DECISÕES DA COMISSAO EUROPEIA NUMEROS C (94) 376, DE 25 DE FEVEREIRO E C (94) 464 FINAL/3, DE 4 DE MARCO, O QUAL E APLICÁVEL A TODO O TERRITÓRIO NACIONAL DURANTE O PERIODO DE VIGÊNCIA DO QUADRO COMUNITARIO DE APOIO PARA 1994-1999. DEFINE OS OBJECTIVOS DO PROGRAMA, OS SISTEMAS DE INCENTIVOS E REGIMES DE APOIO, AS ENTIDADES BENEFICIARIAS, O QUADRO INSTITUCIONAL, OS APOIOS FINANCEIROS, O CONTROLO E O FINA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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