Resultados para o dia 1994-01-20
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1994-01-20 - DESPACHO NORMATIVO 35/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Educação e Cultura.
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1994-01-20 - DESPACHO NORMATIVO 36/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
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1994-01-20 - DESPACHO NORMATIVO 37/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.
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1994-01-20 - DESPACHO NORMATIVO 38/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
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1994-01-20 - DESPACHO NORMATIVO 39/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional do Turismo e Ambiente.
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1994-01-20 - DESPACHO NORMATIVO 41/94 - SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Autoriza a transferência de verbas no orçamento da Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
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Aprova o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde nos Domínios do Ordenamento do Território, do Urbanismo e da Cartografia e Cadastro.
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Aprova, para ratificação, a Convenção contra o Doping.
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ALTERA O DECRETO LEI 335/91, DE 7 DE SETEMBRO (DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL EM QUE SE PROCESSARA A CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE UMA MARINA DE RECREIO EM CASCAIS) NO CONCERNENTE AO CONTRATO DE CONCESSAO E SUAS BASES GERAIS, AS CANDIDATURAS E AOS SUBSÍDIOS A CONCEDER PELO ESTADO NESTA ÁREA. TRANSFERE PARA O MINISTRO DO MAR AS COMPETENCIAS ATRIBUIDAS AO MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICACOES PELO DECRETO LEI SUPRA CITADO. ESTABELECE QUE SERA ABERTO NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VI (...)