Resultados para o dia 1993-07-08
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1993-07-08 - PORTARIA 35/93 - SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Fixa os preços dos serviços do piquete de bombeiros de prevenção às descargas de combustíveis nos portos da Região.
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1993-07-08 - DESPACHO NORMATIVO 133/93 - SECRETARIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Aprova o regulamento das actividades de complemento curricular.
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1993-07-08 - Despacho Normativo 143/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças
CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-DIRECÇÃO GERAL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, CONSTANTE DO MAPA ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR 24-A/91, DE 2 DE MAIO, UM LUGAR DE ASSESSOR DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 13 DE ABRIL DE 1992.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EX-JUNTA NACIONAL DOS PRODUTOS PECUÁRIOS, APROVADO POR DESPACHO DO MACP, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1982, PUBLICADO NO DR.IIS, 5, DE 830107 (DD4104/83), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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Aprova a orgânica do Gabinete do Secretário Regional de Agricultura, Florestas e Pescas.
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PROCEDE A INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, RELACIONADOS COM O REGIME DE INDEMNIZAÇÕES POR ABATES SANITÁRIOS.
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APLICA AO COMISSARIO DESIGNADO PELO ESTADO PORTUGUÊS PARA A COMISSAO DA COMUNIDADE EUROPEIA O DISPOSTO NO DECRETO LEI 467/79, DE 7 DE DEZEMBRO (ESTABELECE GARANTIAS QUANTO AO REASSUMIR DE FUNÇÕES PROFISSIONAIS A QUEM SEJA CHAMADO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES GOVERNATIVAS). APLICA AOS MEMBROS DO GABINETE DO REFERIDO COMISSARIO, O DISPOSTO NO ARTIGO 7 DO DECRETO LEI 262/88, 23 DE JULHO (GARANTIAS DOS MEMBROS DOS DOS GABINETES MINISTERIAIS).
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ALTERA O DECRETO LEI 414/91, DE 22 DE OUTUBRO, QUE REFORMULOU O REGIME LEGAL DAS CARREIRAS DOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DOS SERVIÇOS E ESTABELECIMENTOS DEPENDENTES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA, APLICANDO-O TAMBEM AOS TÉCNICOS SUPERIORES DE SAÚDE DAS DEMAIS UNIDADES DE SAÚDE E ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, NOMEADAMENTE AOS DOS SERVIÇOS DEPARTAMENTAIS DAS FORÇAS ARMADAS.
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DECLARA EM FALHAS AS DÍVIDAS DE PEQUENO VALOR (NAO SUPERIOR A 30.000$00) A COBRAR EM PROCESSOS DE EXECUÇÃO FISCAL.
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Altera o Decreto-Lei nº 64/87, de 6 de Fevereiro, que aprovou a orgânica da Inspecção-Geral da Administração do Território, no referente ao provimento do pessoal dirigente.