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Resolução da Assembleia da República 22/93, de 8 de Julho

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Sumário

PROCEDE A INSTAURAÇÃO DE UM INQUÉRITO PARLAMENTAR A ACTOS DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, RELACIONADOS COM O REGIME DE INDEMNIZAÇÕES POR ABATES SANITÁRIOS.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 22/93
Inquérito parlamentar a actos do Secretário de Estado da Agricultura relacionados com o regime de indemnizações por abates sanitários.

A Assembleia da República resolve, ao abrigo dos artigos 169.º, n.º 5, e 181.º, n.º 1, da Constituição e dos artigos 1.º e 2.º da Lei 5/93, de 1 de Março, proceder a um inquérito parlamentar com o fim de:

a) Apurar as razões que levaram à alteração do regime das indemnizações e outros montantes compensatórios atribuídos em caso de abate sanitário;

b) Apurar se as indemnizações e outras compensações dos abates sanitários previstas no despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992 e no despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 são, na sua globalidade, superiores ou inferiores às resultantes do anterior regime;

c) Averiguar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 29 de Junho de 1992 teve em vista beneficiar ilegitimamente um determinado destinatário e se o mesmo foi fruto de alguma «traficância política»;

d) Apurar a identidade desse eventual destinatário/beneficiário;
e) Determinar a responsabilidade do Secretário de Estado da Agricultura por esses eventuais factos ilegítimos;

f) Determinar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 19 de Junho de 1992 foi posteriormente por si revogado através do seu despacho de 12 de Março de 1993 e se este repôs em vigor o despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da Agricultura de 19 de Fevereiro de 1992;

g) Apurar se o despacho do Secretário de Estado da Agricultura de 12 de Março de 1993 teve algum fim ilegítimo;

h) Apurar se o Secretário de Estado da Agricultura, visando ocultar e aligeirar a sua responsabilidade por eventuais actuações censuráveis de «traficância política», agiu de forma a procurar um «bode expiatório».

Aprovada em 8 de Junho de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/51850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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