Resultados para o dia 1993-03-10
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Exonera o ministro plenipotenciário Pedro Paulo de Moraes Alves Machado do cargo de embaixador de Portugal em Otava.
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Revê o regime do mecenato cultural, alterando o Decreto-Lei n.º 145/92, de 21 de Julho, que constitui a sociedade anónima Lisboa 94 - Sociedade Promotora de Lisboa Capital Europeia da Cultura, S. A, o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, e o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
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PROTEGE AS DENOMINAÇÕES E SÍMBOLOS DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998. FIXA OS QUANTITATIVOS DAS COIMAS RESULTANTES DA UTILIZAÇÃO INDEVIDA DESTAS DENOMINAÇÕES E ATRIBUI AO DIRECTOR-GERAL DOS REGISTOS E DO NOTARIADO E AO PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL COMPETENCIA PARA APLICAÇÃO DAS MESMAS.
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Altera o Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.
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1993-03-10 - Aviso 51/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA ESTÓNIA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO ADUANEIRA RELATIVA AO TRANSPORTE INTERNACIONAL DE MERCADORIAS A COBERTO DE CADERNETAS TIR (CONVENCAO TIR), CONCLUIDA EM GENEBRA A 14 DE NOVEMBRO DE 1975.
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1993-03-10 - Aviso 52/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA CROÁCIA NOTIFICADO O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS DA SUA SUCESSÃO NA CONVENCAO SOBRE A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRAS A LONGA DISTÂNCIA CONCLUIDA EM GENEBRA A 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/496/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 15 DE JULHO QUE FIXA OS PRINCÍPIOS RELATIVOS A ORGANIZAÇÃO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS DOS ANIMAIS PROVENIENTES DE PAÍSES TERCEIROS.
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TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 90/425/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA 91/628/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 19 DE NOVEMBRO RELATIVA AOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DOS ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS.
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Estabelece o regime de criação, organização e funcionamento das escolas profissionais, no âmbito do ensino não profissional.
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DEFINE O ENQUADRAMENTO LEGAL APLICÁVEL AO DESENVOLVIMENTO DO PROJECTO DE METROPOLITANO LIGEIRO DE SUPERFÍCIE DA ÁREA METROPOLITANA DO PORTO. A SUA EXPLORAÇÃO, EM REGIME DE EXCLUSIVO, E ATRIBUIDO A UMA SOCIEDADE ANÓNIMA, DE CAPITAIS EXCLUSIVAMENTE PÚBLICOS, A CRIAR NOS TERMOS DA LEI COMERCIAL.