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Aviso 52/93, de 10 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA CROÁCIA NOTIFICADO O SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS DA SUA SUCESSÃO NA CONVENCAO SOBRE A POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA TRANSFRONTEIRAS A LONGA DISTÂNCIA CONCLUIDA EM GENEBRA A 13 DE NOVEMBRO DE 1979.

Texto do documento

Aviso 52/93
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Secretário-Geral das Nações Unidas, o Governo da Croácia notificou, a 21 de Setembro de 1992, a sua sucessão na Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, concluída em Genebra a 13 de Novembro de 1979, e ao Protocolo à Convenção de 1979 sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiras a Longa Distância, Relativo ao Financiamento a Longo Prazo do Programa Concertado de Observação Contínua e de Avaliação do Transporte a Longa Distância dos Poluentes Atmosféricos na Europa (EMEP), concluído em Genebra a 28 de Setembro de 1984, com efeitos desde 8 de Outubro de 1991, data em que a Croácia assumiu responsabilidades pelas suas relações internacionais.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 5 de Fevereiro de 1993. - O Subdirector-Geral, António Nunes de Carvalho Santana Carlos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/49242.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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