Resultados para o dia 1993-03-01
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Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares
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Altera a Lei 43/90, de 10 de Agosto, que regula e garante o exercício do direito de petição para a defesa dos direitos dos cidadãos, da Constituição, das leis ou do interesse geral.
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Aprova o Estatuto dos Deputados.
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Altera a taxa do imposto específico do tabaco manufacturado e consigna ao Ministério da Saúde 1% do valor global da receita fiscal dos tabacos até ao limite de 1 milhão de contos
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ESTABELECE A ISENÇÃO DE IMPOSTO AUTOMÓVEL PARA OS FUNCIONÁRIOS DIPLOMÁTICOS E CONSULARES, PORTUGUESES QUE REGRESSEM AO PAIS APOS TEREM CESSADO AS SUAS FUNÇÕES, AQUANDO DA ADMISSÃO OU IMPORTAÇÃO DEFINITIVA DE UM VEÍCULO AUTOMÓVEL. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A 1 DE JANEIRO DE 1993.
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AUTORIZA A CUNHAGEM, PELA IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, E.P., DE UMA SÉRIE DE MOEDAS COMEMORATIVAS DOS 450 ANOS DA CHEGADA DOS PORTUGUESES AO JAPÃO.
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1993-03-01 - Aviso 47/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
TORNA PÚBLICO QUE, POR NOTA DE 5 DE NOVEMBRO, DE 1992 E NA SUA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO DA CONVENÇÃO DE VIENA SOBRE RELAÇÕES CONSULARES, CONCLUIDA EM 24 DE ABRIL DE 1963, O SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS COMUNICOU TEREM OS SEGUINTES ESTADOS DEPOSITADO OS SEUS RESPECTIVOS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A MENCIONADA CONVENÇÃO: AZERBAIJÃO, GRANADA, VIETNAME, NAMÍBIA E BAHREIN.
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PROCEDE A INTEGRAÇÃO ORGÂNICA E FUNCIONAL DOS SEGUINTES SERVIÇOS: DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE COIMBRA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE COIMBRA, DO LAR RESIDENCIAL DE ALCOBAÇA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LEIRIA, DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DE LISBOA, DA MANSÃO DE SANTA MARIA DE MARVILA E OS RECOLHIMENTOS DA CAPITAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, DO CENTRO DE REABILITAÇÃO DE PARALISIA CEREBRAL DO PORTO E DO LAR RESIDENCIAL DA (...)
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1993-03-01 - Decreto Legislativo Regional 3/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
Dota o Centro Regional de Saúde, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/91/M, de 7 de Agosto, de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.