A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Aviso 32/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA NIGÉRIA DEPOSITADO, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1992, O INSTRUMENTO DE CONFIRMAÇÃO E ADESÃO AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT), FEITO EM WASHINGTON EM 19 DE JUNHO DE 1970 E MODIFICADO EM 2 DE OUTUBRO DE 1979 E 3 DE FEVEREIRO DE 1984.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Aviso 33/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DA CROÁCIA NOTIFICADO, EM 3 DE AGOSTO DE 1992, A SUA SUCESSÃO NO ACORDO EUROPEU RELATIVO AO TRABALHO DAS EQUIPAGENS DOS VEÍCULOS LIGADOS AOS TRANSPORTES INTERNACIONAIS POR ESTRADA (AETR).

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Aviso 34/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos

    TORNA PÚBLICO TER O GOVERNO DO BAHREIN ADERIDO A CONVENCAO RELATIVA A ORGANIZAÇÃO HIDROGRÁFICA INTERNACIONAL, EM 20 DE OUTUBRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto Legislativo Regional 1/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o estatuto remuneratório dos deputados à Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Decreto Regulamentar Regional 5/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional de Economia e Cooperação Externa.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-05 - Despacho Normativo 6-A/93 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo

    FIXA EM 7% A PERCENTAGEM MÁXIMA DE AUMENTO MÉDIO PARA OS TRANSPORTES URBANOS EM LISBOA E NO PORTO, PARA OS TRANSPORTES COLECTIVOS RODOVIÁRIOS DE PASSAGEIROS INTERURBANOS E PARA OS TRANSPORTES FERROVIÁRIOS E FLUVIAIS. OS PREÇOS DECORRENTES DE EXECUÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA PODERAO SER APLICADOS A PARTIR DE 1 DE MARCO DE 1993.

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