Resultados para o dia 1993-11-05
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1993-11-05 - Aviso 226/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DA ESTÓNIA E DA REPÚBLICA DA MOLDOVA DEPOSITADO OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO EM 3 E 26 DE MAIO, RESPECTIVAMENTE, AO ACORDO EUROPEU RELATIVO AO TRABALHO DAS EQUIPAGENS DOS VEÍCULOS QUE EFECTUAM TRANSPORTES INTERNACIONAIS POR ESTRADA (AETR), CONCLUIDO EM GENEBRA EM 1 DE JULHO DE 1970.
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1993-11-05 - Aviso 227/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O REPRESENTANTE PERMANENTE DA REPÚBLICA PORTUGUESA EM ESTRASBURGO DEPOSITADO JUNTO DA SECRETÁRIA GERAL DO CONSELHO DA EUROPA EM 2 DE SETEMBRO DE 1993 O INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO PARA A PROTECÇÃO DAS PESSOAS RELATIVAMENTE AO TRATAMENTO AUTOMATIZADO DE DADOS DE CARÁCTER PESSOAL. A REFERIDA CONVENCAO ENTRARA EM VIGOR PARA PORTUGAL NO DIA 1 DE JANEIRO DE 1994.
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1993-11-05 - Aviso 228/93 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral das Comunidades Europeias
TORNA PÚBLICO QUE SE ENCONTRA CONCLUÍDO POR AMBAS AS PARTES O PROCESSO DE APROVAÇÃO DO PROTOCOLO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O REINO DE ESPANHA SOBRE COOPERAÇÃO TÉCNICA E ASSISTÊNCIA MÚTUA EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO CIVIL, ASSINADO EM ÉVORA EM 9 DE MARÇO DE 1992, E PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, 29, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1992.
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APROVA O ESTATUTO DAS REGIÕES VITIVINÍCOLAS DE ALENQUER, ARRUDA E TORRES VEDRAS, PUBLICADO EM ANEXO. ATRIBUI PODERES DE FISCALIZAÇÃO A COMISSAO VITIVINÍCOLA REGIONAL (CVRAATV) E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. ALTERA PARA 'TORRES VEDRAS' A DENOMINAÇÃO 'TORRES' CONSTANTE DO NUMERO 1 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 429/86, DE 29 DE DEZEMBRO.
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Aprova o Estatuto da Região Vitivinícola do Dão, anexo ao presente diploma. Atribui poderes de fiscalização à Comissão Vitivinícola Regional do Dão - Federação dos Vinicultores do Dão (CVRD - FVD) e define as suas competências.
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APROVA O ESTATUTO DA DENOMINAÇÃO DE ORIGEM CONTROLADA (DOC) BUCELAS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DEFINE AS COMPETENCIAS DA COMISSAO VITIVINÍCOLA REGIONAL DE BUCELAS (CVRBU).
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Estabelece o regime aplicável à concepção e fabrico de máquinas, visando a protecção da saúde e segurança dos utilizadores e de terceiros, transpondo para o direito interno as Directivas n.ºs 89/392/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho de 1989, e 91/368/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Junho de 1991.
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Estabelece o regime de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais e municipais de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, de recolha, tratamento e rejeição de efluentes e de recolha e tratamento de resíduos sólidos.