Resultados para o dia 1993-10-14
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1993-10-14 - DESPACHO NORMATIVO 178/93 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Publica a conta provisória da Região Autónoma dos Açores, respeitante ao 1º semestre de 1993.
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Rectifica a Resolução nº 94/93, de 23 de Setembro, que autoriza a adjudicação da empreitada da 1ª parte do projecto integrado de abastecimento de água à ilha Terceira.
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Homologa a lista dos projectos seleccionados para apoio no âmbito do Sistema de Insentivos de Base Regional (SIBR).
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1993-10-14 - Decreto-Lei 357/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Define os termos da integração dos funcionários de macau nos serviços da República Portuguesa, desde que sejam cidadãos portugueses, e estejam vinculados, por nomeação provisória ou definitiva ou por assalariamento ao quadro. O pessoal que não for possível integrar directamente nos serviços da República Portuguesa é integrado no quadro de efectivos interdepartamentais (QEI), existente na Direcção-Geral da Administação Pública. Compete ao Governador de Macau regulamentar a aplicação do presente diploma no te (...)
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Altera o Decreto-Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro (revê o seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel), relativamente à verba a atribuir pelo Ministro da Administração Interna, destinada à segurança rodoviária.
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Altera o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex) do Conselho, de 21 de Dezembro.
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APROVA O PROTOCOLO QUE ESTABELECE AS FORMAS DE COOPERAÇÃO CONJUNTA DA ORGANIZAÇÃO METEOROLÓGICA MUNDIAL E DO GOVERNO DA REPÚBLICA PORTUGUESA COM OS PAÍSES AFRICANOS DE LÍNGUA OFICIAL PORTUGUESA NO DOMÍNIO DA INSTRUÇÃO E FORMAÇÃO TÉCNICA DO PESSOAL DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS DESTES PAÍSES, ASSINADO EM LISBOA A 21 DE MARCO DE 1992.
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APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE OFTALMOLOGIA DO DR. GAMA PINTO. O INSTITUTO DISPOE DOS SEGUINTES ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO: CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E ADMINISTRADOR-DELEGADO. OS ÓRGÃOS DE DIRECÇÃO TÉCNICA SAO O SUBDIRECTOR (DIRECTOR CLINICO) E O ENFERMEIRO-DIRECTOR. SAO ÓRGÃOS DE APOIO TÉCNICO: O CONSELHO TÉCNICO, A COMISSAO MÉDICA, A COMISSAO DE ENFERMAGEM E A COMISSAO DE FARMÁCIA E TERAPÊUTICA. O CONSELHO GERAL E O ÓRGÃO DE PARTICIPAÇÃO E CONSULTA. O INSTITUTO (...)
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Autoriza as alterações ao Housing Program Agreement, celebrado entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos da América.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO AO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 56/91, DE 14 DE OUTUBRO, UM LUGAR DE INVESTIGADOR AUXILIAR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.