Resolução do Conselho de Ministros n.º 60/93
No âmbito do acordo sobre a utilização da Base Aérea das Lajes, foi prevista a concessão de apoio financeiro dos Estados Unidos da América para o sector da habitação social.
Esse apoio consubstanciou-se na celebração de dois Programas de Habitação Social - Housing Program Agreement -, aprovados, respectivamente, pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.º 9/85, de 13 de Fevereiro, e de 25 de Setembro de 1990.
Estes programas enquadram-se na política de habitação social que tem vindo a ser prosseguida pelo Governo e têm permitido promover a construção de habitações sociais para famílias de baixos rendimentos.
O Instituto Nacional de Habitação tem sido a entidade mutuária dos empréstimos contratados no mercado americano, os quais têm a garantia do Governo dos Estados Unidos da América, através da Agência Internacional para o Desenvolvimento (AID), e atingiram já o montante global de 100 milhões de dólares.
O Segundo Programa de Habitação Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1990, previa a contratação de empréstimos no valor de 25 milhões de dólares, com possibilidade de se elevar esse montante para 55 milhões de dólares mediante uma alteração formal do referido Programa.
Estando o montante inicial, de 25 milhões de dólares, completamente esgotado, pretende-se agora usar a faculdade prevista de aumentar esse plafond para os referidos 55 milhões de dólares.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
1 - Autorizar as alterações ao Housing Program Agreement, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1990 (Amendment n.º 1).
2 - Delegar nos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com faculdade de subdelegação, poderes para assinarem, em nome e representação do Governo Português, as alterações ao referido acordo.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Setembro de 1993. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.