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Decreto-lei 359/93, de 14 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 185/91, de 17 de Maio, que define as competências dos organismos nacionais em matéria de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos contabilísticos previstos no Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex) do Conselho, de 21 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 359/93
de 14 de Outubro
A aplicação das regras comunitárias às operações de intervenção no mercado vitivinícola, decorrentes do início da 2.ª etapa de transição, determinou a necessidade de cometer ao Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) atribuições de organismo de intervenção no sector vitivinícola, através do Decreto-Lei 400/89, de 10 de Novembro.

Nessa conformidade, urge agora integrar o IVV no sistema, instituído pelo Decreto-Lei 185/91, de 17 de Maio, de execução, acompanhamento e coordenação dos controlos decorrentes do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 do Conselho, de 21 de Dezembro.

Pretende-se, deste modo, através da alteração deste último decreto-lei, completar e adequar o sistema de controlo aí instituído à nova realidade resultante da submissão, a partir de 1 de Setembro de 1991, do sector vitivinícola à disciplina comunitária.

Por outro lado, operam-se os ajustamentos resultantes da transição da tutela do sector das pescas do Ministério da Agricultura para o Ministério do Mar, conforme disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Decreto-Lei 451/91, de 4 de Dezembro, e de acordo com a estrutura orgânica deste Ministério, aprovada pelo Decreto-Lei 154/92, de 25 de Julho.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei 185/91, de 17 de Maio, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 2.º
1 - ...
a) ...
b) Direcção-Geral das Pescas (DGP);
c) ...
d) Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
Artigo 3.º
À Inspecção-Geral e Auditoria de Gestão, do Ministério da Agricultura, como órgão de controlo sectorial, compete, no quadro das suas atribuições:

a) Avaliar a fiabilidade da execução dos controlos cometidos ao INGA e ao IVV;
b) ...
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 26 de Agosto de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Jorge Braga de Macedo - Arlindo Marques da Cunha - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.

Promulgado em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 2 de Outubro de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54120.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-11-10 - Decreto-Lei 400/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Comete ao Instituto do Vinho e da Vinha as atribuições de organismo de intervenção no sector vinícola.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-17 - Decreto-Lei 185/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras e os procedimentos a adoptar aos diversos níveis do controlo pela Administração para plena execução em Portugal do Regulamento (CEE) n.º 4045/89 (EUR-Lex) do Conselho, de 21 de Dezembro, que determina o controlo da realidade e da regularidade das operações do sistema de financiamento pelo Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola, (FEOGA), Secção Garantia, e das demais normas comunitárias com o mesmo relacionadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-04 - Decreto-Lei 451/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-25 - Decreto-Lei 154/92 - Ministério do Mar

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Mar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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