Resultados para o dia 1993-01-19
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1993-01-19 - Declaração 5/93 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
AUTORIZA ALTERAÇÕES NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS NO MONTANTE DE 25 368 236 CONTOS.
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1993-01-19 - Portaria 66/93 - Ministério das Finanças - 3.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS ALFÂNDEGAS, APROVADO PELA PORTARIA 54/88, DE 27 DE JANEIRO, PELO DECRETO LEI 49/88, DE 17 DE FEVEREIRO E PELA PORTARIA 469/90, DE 23 DE JUNHO, NO QUE RESPEITA AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DA INDÚSTRIA CONSTANTE DO MAPA VII ANEXO A PORTARIA 704/87, DE 18 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE AS CARREIRAS DE INFORMÁTICA.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE AVEIRO NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS DE TÉCNICO SUPERIOR DE SAÚDE E DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL. O REFERIDO QUADRO FOI APROVADO PELA PORTARIA 44/91, DE 17 DE JANEIRO E POSTERIORMENTE ALTERADO PELA PORTARIA 413/91, DE 16 DE MAIO.
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Altera o quadro de pessoal médico do Hospital Distrital de Castelo Branco, aprovado pela Portaria 422/92, de 22 de Maio.
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DA ESCOLA PORTUGUESA DE PESCA, APROVADO PELO DECRETO LEI 16/89, DE 11 DE JANEIRO, NA PARTE RELATIVA AS ÁREAS FUNCIONAIS DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO E DE ARQUIVO.
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Actualiza os valores dos emolumentos previstos no artigo 195.º do Código das Custas Judiciais e referentes aos exames forenses efectuados no âmbito das perícias médico-legais.
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AUTORIZA A ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO JEAN PIAGET, RECONHECIDA PELO DECRETO LEI 468/88, DE 16 DE DEZEMBRO, A MINISTRAR, EM ALMADA, O CURSO DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM DIRECÇÃO PEDAGÓGICA E ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR.
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RECONHECE A ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIAS DE FAFE - ESTF, DE QUE E TITULAR A ESEIF - ESCOLA DE EDUCADORES DE INFÂNCIA DE FAFE, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR E AUTORIZA O INÍCIO DE FUNCIONAMENTO DO CURSO DE INFORMÁTICA E GESTÃO DE ACORDO COM O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS.
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INTEGRA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA O CONTRIBUINTE, BENEFICIÁRIOS E ACÇÕES DA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DO PESSOAL DA COMPANHIA CARRIS DE FERRO DE LISBOA COM EFEITOS REPORTADOS A 1 DE OUTUBRO DE 1993. O PATRIMÓNIO IMOBILIÁRIO E OS EQUIPAMENTOS DA CAIXA, BEM COMO AS SUAS POSIÇÕES CONTRATUAIS, TANTO ACTIVAS COMO PASSIVAS, CONSIDERAM-SE TRANSFERIDAS PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE LISBOA, COM EFEITOS REPORTADOS A DATA DA INTEGRAÇÃO, DE ACORDO COM OS ARTIGOS 2 E 5 D (...)
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ESTABELECE AS DISPOSIÇÕES A QUE DEVE OBEDECER O TRÂNSITO DE ENERGIA ELÉCTRICA ENTRE GRANDES REDES DE TRANSPORTE DE ALTA TENSÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 90/547/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE OUTUBRO.