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  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 81/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE A FORMA DE REGULAMENTAÇÃO A OBSERVAR NO FABRICO, COMPOSICAO, ACONDICIONAMENTO E ROTULAGEM DE DOCES, GELEIAS, CITRINADAS, COMPOTAS, CONSERVAS, MARMELADA, CREMES DE SEMENTES COMESTIVEIS E OUTROS PRODUTOS DOCES DERIVADOS DE FRUTOS E DE PRODUTOS HORTÍCOLAS. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 79/693/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE JULHO, NA REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DIRECTIVA NUMERO 88/593/CEE (EUR-Lex), DE 18 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 82/92 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DE AUXILIARES TECNOLÓGICOS UTILIZADOS NA OBTENÇÃO, TRATAMENTO OU TRANSFORMAÇÃO DE GÉNEROS ALIMENTÍCIOS E SEUS INGREDIENTES. TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/344/CEE (EUR-Lex), DE 13 DE JUNHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 83/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o regime das taxas cobradas pelo Instituto do Vinho do Porto.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 84/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME A QUE FICAM SUJEITOS OS VOLUMES E BAGAGENS ABANDONADOS NOS DEPÓSITOS DOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS CIVIS.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 85/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    TORNA OBRIGATÓRIO A OBSERVÂNCIA DAS NOVAS NORMAS PORTUGUESAS (NP-2064 E NP-2065) NA PRODUÇÃO E COMERCIALIZACAO DE CIMENTOS, ALTERANDO O DECRETO LEI NUMERO 208/85, DE 26 DE JUNHO (REVE A LEGISLAÇÃO QUE REGULA AS CARACTERÍSTICAS E AS CONDICOES DE FORNECIMENTO E DE RECEPÇÃO DOS CIMENTOS).

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Decreto-Lei 86/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 402/90, DE 21 DE DEZEMBRO RELATIVO A PROTECÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES DOS SECTORES DA SIDERURGIA E DO CARVÃO APLICÁVEL AO ABRIGO DO DISPOSTO NA CONVENCAO, CELEBRADA ENTRE PORTUGAL E AS COMUNIDADES EUROPEIAS SOBRE CONDICOES E MODALIDADES DE CONCESSAO DE AUXÍLIOS PARA READAPTAÇÃO DOS TRABALHADORES NO ÂMBITO DA CECA, APROVADO PELO DECRETO NUMERO 39/90, DE 25 DE SETEMBRO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Despacho Normativo 60/92 - Ministério das Finanças

    FIXA OS VALORES DEFINITIVOS DAS INDEMNIZAÇÕES RELATIVAS A VARIAS SOCIEDADES, DEVIDAS AOS EX-ACCIONISTAS E EX-SOCIOS DAS EMPRESAS NACIONALIZADAS.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Despacho Normativo 61/92 - Ministérios das Finanças e da Educação

    CRIA NO QUADRO ÚNICO DO PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS E REGIONAIS DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 266-A/88, DE 13 DE ABRIL (ANEXO II), UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL DA CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS DESDE 31 DE JULHO DE 1991.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Portaria 383/92 - Ministério da Agricultura

    Estabelece o valor das taxas sobre o vinho do Porto e a aguardente vínica destinada a beneficiação dos mostos e tratamento do vinho generoso da Região Demarcada do Douro.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Declaração 60/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, PARA O ANO DE 1991, NO MONTANTE DE 84 891 CONTOS.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Resolução do Conselho de Ministros 12/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    RECONHECE A NECESSIDADE DE REQUISIÇÃO CIVIL DOS TRABALHADORES DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P., QUE SE ENCONTRAM EM GREVE, E AUTORIZA OS MINISTROS DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES E DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL A EFECTIVAREM A CITADA REQUISIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-05-07 - Portaria 383-A/92 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social

    PROCEDE A REQUISIÇÃO DOS TRABALHADORES DO METROPOLITANO DE LISBOA E.P., PARTICIPANTES NAS PARALISAÇÕES LABORAIS DA EMPRESA, POR MOTIVO DE GREVE.

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