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Despacho Normativo 60/92, de 7 de Maio

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Sumário

FIXA OS VALORES DEFINITIVOS DAS INDEMNIZAÇÕES RELATIVAS A VARIAS SOCIEDADES, DEVIDAS AOS EX-ACCIONISTAS E EX-SOCIOS DAS EMPRESAS NACIONALIZADAS.

Texto do documento

Despacho Normativo 60/92
O Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro, ao abrigo da autorização legislativa concedida nos termos da Lei 40/91, de 27 de Julho, alterou o regime jurídico do processo calculatório das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre os bens nacionalizados, anteriormente fixado na Lei 80/77, de 26 de Outubro.

Iniciado o processo de revisão dos valores de indemnização atribuídos aos ex-accionistas e ex-sócios das empresas nacionalizadas e atento o disposto no capítulo II do referido diploma legal, são fixados novos montantes quanto a um conjunto de sociedades já avaliadas.

Os valores agora publicados poderão vir a sofrer alguns ajustamentos por força de participações financeiras cruzadas com outras empresas ainda não avaliadas pelos novos critérios, cujo apuramento poderá vir a influenciar os valores recíprocos das participações. Todavia, o faseamento da operação de revisão dos valores atribuídos permitirá de qualquer modo aos indemnizados dispor de títulos de indemnização mobilizáveis para as oportunidades que venham a surgir.

Assim:
Nos termos do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 332/91 de 6 de Setembro, e ao abrigo do Despacho 18/91-XII, de 6 de Dezembro, do Ministro das Finanças, determino que sejam fixados os seguintes valores definitivos para as indemnizações respeitantes às sociedades adiante indicadas:

(ver documento original)
Ministério das Finanças, 15 de Abril de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43104.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-27 - Lei 40/91 - Assembleia da República

    Autoriza o governo a legislar sobre o novo regime para cáculo das indemnizações a atribuir aos titulares de participações no capital de empresas nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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