Resultados para o dia 1992-11-13
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Determina que as funções do órgão executivo do INFOCID sejam exercidas pelo Secretariado para a Modernização Administrativa, alterando a Resolução do Conselho de Ministros nº 18/91, de 31 de Maio.
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ESTABELECE AS CONDICOES ESPECIAIS DE ADMISSÃO PARA INGRESSO NOS QUADROS PERMANENTES NA CATEGORIA DE PRAÇA DAS CLASSES DA MARINHA.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DOS ÓRGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE BOMBEIROS (SNB), APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 673/90, DE 16 DE AGOSTO, UM LUGAR DE TÉCNICO SUPERIOR DE 2 CLASSE, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE VIAÇÃO, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 46/89, DE 24 DE JANEIRO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL NA CARREIRA DE JURISTA, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 11 DE MARCO DE 1992.
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1992-11-13 - Despacho Normativo 213/92 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia
APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DO PROGRAMA OPERACIONAL PRISMA E RESPECTIVOS ANEXOS. O PRESENTE DESPACHO NORMATIVO ENTRA EM VIGOR A PARTIR DO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades da Ervideira, Quinhaão Vinha, Porqueiras e Outras", sitos nas freguesias de Melides e Grândola, município de Grândola e concessiona, até 13 de Julho de 1997, a zona de caça associativa da Herdade da Ervideira e anexas (processo nº 720-DGF).
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Adita um n.º 1.º-A à Portaria n.º 1062/90, de 18 de Outubro (autoriza o Instituto Politécnico de Faro, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o diploma do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Física).
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APROVA OS CONTEUDOS PROGRAMÁTICOS DA FORMAÇÃO GERAL, SOB PROPOSTA DA COMISSAO NACIONAL DE APRENDIZAGEM, COM VISTA A CONVENIENTE EXECUÇÃO DO DECRETO LEI 102/84, DE 29 DE MARCO, QUE INSTITUI A DISCIPLINA JURÍDICA DA FORMAÇÃO INICIAL DE JOVENS EM REGIME DE APRENDIZAGEM DE FORMA A ASSEGURAR A TRANSIÇÃO DOS JOVENS DO SISTEMA DE ENSINO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.