Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/92
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/91, de 31 de Maio, relativa à institucionalização de um sistema interdepartamental de informação administrativa aos utentes dos serviços públicos, denominado «INFOCID», cujos trabalhos de instalação se vêm desenvolvendo, previa a criação de uma equipa de projecto que suportasse o seu funcionamento.
A experiência entretanto colhida permite concluir que as tarefas e missões cometidas à referida equipa, pela sua natureza de projecto de carácter essencialmente dinamizador, se compatibilizam inteiramente com as atribuições do Secretariado para a Modernização Administrativa, que as pode e deve exercer, com economia de meios e em simultaneidade com as suas competências agregadoras de esforços globais e sectoriais em matérias referentes à melhoria do relacionamento da Administração com os cidadãos.
A transição gradual do sistema para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, que, como órgão de estrutura permanente, deverá dar continuidade e ser sede do projecto após a presente fase de instalação, é assegurada através da presidência do Conselho Coordenador, a cargo do secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:
O n.º 5.1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/91, de 31 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
........................................................................................................................
5.1 - É órgão executivo do INFOCID o Secretariado para a Modernização Administrativa.
........................................................................................................................
Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Outubro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.