Portaria 1060/92
de 13 de Novembro
Sob proposta da Universidade do Algarve e da comissão instaladora da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, que seja aditado um n.º 1.º-A à Portaria 1062/90, de 18 de Outubro, com a seguinte redacção:
1.º-A
Curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Física
1 - O curso de Professores do Ensino Básico na variante de Educação Física poderá ser ministrado em Faro e em Vila Real de Santo António.
2 - À transferência de alunos entre as duas localidades onde a Escola Superior de Educação poderá ministrar o curso aplicam-se, com as necessárias adaptações, as regras do regime de transferência.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Outubro de 1992.
Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.