Resultados para o dia 1992-10-14
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Submete as áreas ribeirinhas do rio Douro a uma estratégia supramunicipal de ordenamento do território.
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Regula a obtenção e características das matrículas de exportação de veículos automóveis, citados pelo Decreto Lei 262/91, de 26 de Julho. Publica em anexo o modelo do formulário do pedido de atribuição de matrícula de exportação.
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1992-10-14 - Declaração 104/92 - Ministério das Finanças - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública - Direcção dos Serviços Gerais do Orçamento
AUTORIZA A ABERTURA DE DIVERSOS CRÉDITOS ESPECIAIS NO ORÇAMENTO DOS DIVERSOS MINISTÉRIOS, PARA O ANO DE 1992, NO MONTANTE DE 2 218 340 CONTOS.
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1992-10-14 - Portaria 979/92 - Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território
AUMENTA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO CONSTANTE DO MAPA X ANEXO AO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, UM LUGAR DE OPERADOR DE SISTEMA PRINCIPAL. EXTINGUE AO MESMO QUADRO UM LUGAR DE SEGUNDO OFICIAL DA CARREIRA DE OFICIAL ADMINISTRATIVO.
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ALTERA DE ACORDO COM O MAPA I PUBLICADO EM ANEXO, O QUADRO DE PESSOAL DOS SERVIÇOS SOCIAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, APROVADO PELO DECRETO LEI 235-B/83, DE 1 DE JUNHO. ESTABELECE O CONTEUDO FUNCIONAL, PUBLICADO EM MAPA II ANEXO, DA CARREIRA DE TÉCNICO AUXILIAR DO CITADO QUADRO DE PESSOAL.
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CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE APOIO A EMIGRAÇÃO E AS COMUNIDADES PORTUGUESAS, ANEXO A PORTARIA NUMERO 188/89, DE 7 DE MARCO, UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO REFERIDO LUGAR, PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1992.
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EXCLUI DO REGIME FLORESTAL PARCIAL, A QUE FOI SUBMETIDA PELO DECRETO NUMERO 3262/17, DE 27 DE JULHO DE 1917, UMA PARCELA DE TERRENO DO PERÍMETRO FLORESTAL DAS DUNAS DE MIRA, CONFORME DEMARCAÇÃO NA PLANTA PUBLICADA EM ANEXO, DESTINADA A INSTALAÇÃO DE UM CENTRO DE DIA PARA IDOSOS.
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APROVA INSTRUÇÕES (INSTRUCOES NUMERO 2/92-IIS) RELATIVAS A APRESENTAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DAS ENTIDADES SUJEITAS A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS.