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Resolução do Conselho de Ministros 36/92, de 14 de Outubro

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Sumário

Submete as áreas ribeirinhas do rio Douro a uma estratégia supramunicipal de ordenamento do território.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/92
A área metropolitana do Porto constitui o núcleo central de um importante espaço regional, pelo que a melhoria do seu quadro ambiental e padrão de urbanidade não pode deixar de ser assumida como objectivo estratégico da Administração e dos agentes económicos, sociais e culturais com actividade na área.

A requalificação da área metropolitana do Porto no plano nacional e comunitário passará, entre outras medidas, pela valorização da estrutura física, económica, social e ambiental das faixas ribeirinha e marítima, com especial relevo para o rio Douro e sua zona envolvente.

A presente resolução torna-se agora ainda mais premente, porquanto se avizinham a actualização do Plano de Desenvolvimento Regional e a ultimação de vários planos directores municipais, havendo, consequentemente, maior possibilidade de articulação das medidas e acções a empreender.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu:

1 - Submeter as áreas ribeirinhas do rio Douro, desde a foz do rio Inha, na margem esquerda, e a Barragem de Crestuma-Lever, na margem direita, até à foz, bem como a fachada atlântica desde o promontório da Boa Nova, no município de Matosinhos, até à praia de Lavadores, no município de Vila Nova de Gaia, à definição de uma estratégia supramunicipal de ordenamento do território.

2 - Elaborar um programa de acção em conformidade com a estratégia referida, tendo por base os seguintes objectivos:

a) Valorização do rio Douro e sua zona envolvente;
b) Melhoria da qualidade ambiental do curso de água e da respectiva zona envolvente, designadamente estimulando operações de reabilitação e revitalização das áreas degradadas;

c) Criação de condições para uma maior integração entre as fachadas fluvial e marítima das cidades e o seu restante território;

d) Criação das infra-estruturas indispensáveis a novas práticas de lazer, recreio e cultura;

e) Institucionalização de uma gestão e cooperação articuladas dos diversos sectores da Administração Pública, e entre esta e outras entidades, na execução do programa.

3 - Cometer à Comissão de Coordenação da Região do Norte, em articulação com a Administração dos Portos do Douro e Leixões e com a Delegação Regional do Ambiente e Recursos Naturais, a elaboração da proposta de definição estratégica referida no n.º 1, que deverá ser feita em estreita colaboração com a equipa técnica de coordenação da área metropolitana do Porto e com as Câmaras Municipais de Gondomar, Matosinhos, Porto, Santa Maria da Feira e Vila Nova de Gaia.

4 - Criar uma comissão de acompanhamento que analisará os trabalhos em curso e emitirá os respectivos pareceres.

5 - A comissão de acompanhamento prevista no número anterior será coordenada por um representante do Ministro do Mar e integrará ainda representantes dos Ministros do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais e do membro do Governo responsável pela área da cultura.

6 - A Associação dos Arquitectos Portugueses, a Ordem dos Engenheiros, a Universidade do Porto, a Associação Industrial Portuense e a Associação Comercial do Porto serão convidadas a designar representantes para a comissão prevista nos números anteriores.

7 - A Comissão de Coordenação da Região do Norte deverá apresentar ao Ministro do Planeamento e da Administração do Território, no prazo de 180 dias contado a partir da data da publicação da presente resolução, a proposta referida no n.º 3.

Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Setembro de 1992. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/46024.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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