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  • Não tem documento Em vigor 1991-03-12 - DESPACHO 165/91F-DR - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    FIXA EM 315$ O EMOLUMENTO A COBRAR,EM RELAÇÃO A CADA UMA DAS ESPÉCIES DE TÍTULOS, POR QUALQUER CERTIDAO PASSADA PELOS SERVIÇOS DA BOLSA DE VALORES DO PORTO, ACRESCIDA DE UMA TAXA DE 155$

  • Não tem documento Diploma não vigente 1991-03-12 - DESPACHO 7/SECT/91 - SECRETARIO DE ESTADO DA CIENCIA E TECNOLOGIA-MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO

    Atribui à comissão organizadora das Semanas de Ciência e Tecnologia, um subsídio de 2.500.000$00 para promover a realização das Semanas de Ciência e Tecnologia no ano de 1991.

  • Não tem documento Em vigor 1991-03-12 - PROCESSO 20/90 - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

    Esclarece a interpretação a dar aos arts. 29º e 30º do Dec Lei 248/85, de 25 de Junho a propósito da inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo em diversos organismos públicos da Região Autónoma da Madeira.

  • Não tem documento Em vigor 1991-03-12 - PROCESSO 27/90 - PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

    Esclarece a interpretação a dar à Lei 29/87, de 30 de Junho, e ao art. 80`º do Dec Lei 498/72, de 9 de Dezembro, a propósito da questão relativa à situação dos eleitos locais funcionários do Estado, aposentados, no termo do mandato.

  • Não tem documento Em vigor 1991-03-12 - RECTIFICAÇÃO DIRECT1/91 - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    RECTIFICA O AVISO N.2/91, PUBLICADO NO DR.IIS, (37), DE 910214, QUE DEFINE O LIMITE PARA A TAXA DE JURO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO A HABITAÇÃO.

  • Não tem documento Em vigor 1991-03-12 - RECTIFICAÇÃO DIRECT2/91 - SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    RECTIFICA A PORT.58/91, PUBLICADA NO DR.IIS (44) DE 22-2-91, SOBRE A TAXA A COBRAR DOS PRESTAMISTAS.

  • Não tem documento Em vigor 1991-03-12 - DESPACHO 24/91-XI - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    NOMEIA O REPRESENTANTE PESSOAL DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, PARA ASSEGURAR A REPRESENTAÇÃO DE PORTUGAL NO PROGRAMA DE TRABALHOS PROPOSTO PELA PRESIDÊNCIA LUXEMBURGUESA. NOMEIA UM REPRESENTANTE NO GRUPO AD-HOC PARA AS QUESTÕES FINANCEIRAS E FORMA UMA EQUIPA DE ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE APLICAÇÃO DAS FRONTEIRAS FISCAIS.

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