Processo 20/90, de 12 de Março
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 12.03.1991, Pág. 2886
- Data: 1991-03-12
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Sumário
Esclarece a interpretação a dar aos arts. 29º e 30º do Dec Lei 248/85, de 25 de Junho a propósito da inscrição na Caixa Geral de Aposentações dos aprendizes e praticantes admitidos por contrato administrativo em diversos organismos públicos da Região Autónoma da Madeira.
Aviso
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