Processo 27/90, de 12 de Março
- Corpo emitente: PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 59, de 12.03.1991, Pág. 2879
- Data: 1991-03-12
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Sumário
Esclarece a interpretação a dar à Lei 29/87, de 30 de Junho, e ao art. 80`º do Dec Lei 498/72, de 9 de Dezembro, a propósito da questão relativa à situação dos eleitos locais funcionários do Estado, aposentados, no termo do mandato.
Aviso
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