Resultados para o dia 1991-10-16
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1991-10-16 - Aviso 145/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TER O NEPAL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENÇÃO CONTRA A TORTURA E OUTRAS PENAS OU TRATAMENTOS CRUÉIS, DESUMANOS OU DEGRADANTES, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS EM 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
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1991-10-16 - Aviso 146/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM AS ILHAS MARSHALL DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24, 25, 34 E 55 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.
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1991-10-16 - Aviso 147/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM O BAHREIN E A DINAMARCA DEPOSITADO JUNTO DO SECRETARIO-GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS OS INSTRUMENTOS DE ACEITAÇÃO DAS EMENDAS AOS ARTIGOS 24 E 25 DA CONSTITUICAO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE.
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1991-10-16 - Aviso 148/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM OS GOVERNOS DOS ESTADOS UNIDOS DO MÉXICO E DA REPÚBLICA DA UGANDA DEPOSITADO, JUNTO DO GOVERNO SUÍÇO, OS INSTRUMENTOS DE ADESÃO A CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DE ESPÉCIES DE FAUNA E DE FLORA SELVAGEM AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO.
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1991-10-16 - Aviso 149/91 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos
TORNA PÚBLICO TEREM A BELGICA E A GRÉCIA RATIFICADO A CONVENCAO EUROPEIA PARA A PREVENÇÃO DA TORTURA E DAS PENAS OU TRATAMENTOS DESUMANOS OU DEGRADANTES.
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MODIFICA PARCIALMENTE A ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS, CRIANDO O GABINETE DE CONTENCIOSO E APOIO JURÍDICO; A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA; A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE RECURSOS HUMANOS; A DIVISÃO DE AMBIENTE; DA DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUCAO. ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 184/78, DE 18 DE JULHO QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DA JUNTA AUTÓNOMA DAS ESTRADAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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ESTABELECE UM NOVO REGIME PARA O TRABALHO DE MENORES, CRIANDO CONDICOES PARA UMA FORMAÇÃO ESCOLAR E PROFISSIONAL MAIS ADEQUADA A REALIDADE COMUNITARIA. ALTERA OS ARTIGOS 121 A 125 DO CAPÍTULO VIII DO REGIME JURÍDICO DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO LEI 49 408, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1969. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 90 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO.
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ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS FÉRIAS E DA LICENÇA SEM RETRIBUIÇÃO, TENDO EM CONTA AS EVOLUÇÕES DECORRENTES DA NEGOCIAÇÃO COLECTIVA DE TRABALHO E OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL DE 19 DE OUTURBRO DE 1990.
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ESTABELECE UM NOVO REGIME JURÍDICO DA DURAÇÃO DO TRABALHO E DO TRABALHO SUPLEMENTAR, DE ACORDO COM OS COMPROMISSOS ASSUMIDOS NO ACORDO ECONÓMICO E SOCIAL DE 19 DE OUTUBRO DE 1990. ALTERA OS DECRETOS LEIS 409/71, DE 27 DE SETEMBRO E 421/83, DE 2 DE DEZEMBRO (REGIME JURÍDICO DA DURAÇÃO DO TRABALHO EXTRAORDINARIO). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO 2 MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Estabelece o regime do exame médico de aptidões de crianças e adolescentes para o emprego relativamente à venda ambulante.