Resultados para o dia 1990-09-11
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ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DE SANTA MARIA REFERENTE AO PESSOAL MÉDICO.
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1990-09-11 - Declaração - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 382924 contos
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Altera o Decreto Regulamentar nº 43/87 de 17 de Julho, que define as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesa.
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Estabelece a malhagem e a dimensão das redes de cercar para bordo.
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Estabelece o regime do exercício da pesca com ganchorra, nomeadamente a definição das características e dimensões desta arte, respectiva malhagem do saco da rede, áreas em que pode ser utilizada, número de ganchorras permitidas por embarcação e potência propulsora das embarcações.
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Estabelece limitações ao exercício da pesca com redes de emalhar fundeadas, nomeadamente no que se refere à delimitação das áreas de interdição de utilização dessas artes de pesca.
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ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AOS DESEMBARQUES E PRIMEIRA VENDA DO PESCADO A DETERMINADOS PORTOS E LOTAS DO CONTINENTE. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA DE INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO REGULAMENTAR 28/90, DE 11 DE SETEMBRO
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1990-09-11 - Portaria 817/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo
ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO REGULAMENTAR QUE PRESIDEM AS TROCAS INTRACOMUNITÁRIAS DE CARNES FRESCAS PROVENIENTES DE ANIMAIS DOMÉSTICOS DAS ESPÉCIES BOVINA, SUÍNA, OVINA E CAPRINA, BEM COMO DE SOLIPEDES DOMÉSTICOS, DE ACORDO COM O DECRETO LEI 106/90, DE 24 DE MARCO (TRANSPOE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO).
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ESTABELECE NORMAS SOBRE A CONTRATACAO DE PESSOAL PARA EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES EM CURSOS DE ENSINO PORTUGUÊS NO ESTRANGEIRO.
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AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA, A CONFERIR O GRAU DE BACHAREL EM AGRICULTURA E APROVA O RESPECTIVO PLANO DE ESTUDOS. O CURSO ENTRA EM FUNCIONAMENTO PROGRESSIVAMENTE, UM ANO CURRICULAR EM CADA ANO LECTIVO, A PARTIR DO ANO LECTIVO 1990-1991.
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APROVA O MODELO DE CARTA DE CURSO DO GRAU DE LICENCIADO EM ENSINO PARA OS TITULARES DO CURSO DE FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA.