Resultados para o dia 1990-06-20
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TORNA PÚBLICO TEREM SIDO ADOPTADAS AS TAXAS DE CÂMBIO NA COBRANCA DE EMOLUMENTOS CONSULARES A EFECTUAR A PARTIR DE 31 DE MAIO DE 1990.
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DE TEREM SIDO AUTORIZADAS TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO NO MONTANTE DE 293 234 CONTOS.
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TORNA PÚBLICO TER O MALI DEPOSITADO JUNTO DO SECRETÁRIO GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENCAO CONTRA A TOMADA DE REFÉNS, ADOPTADA PELA ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES UNIDAS.
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Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 456/90, de 20 de Junho, que aprova as tarifas de transporte aéreo de passageiros a praticar nos serviços regulares entre o continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira.
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Ratifica os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia de Extradição.
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1990-06-20 - Portaria 453/90 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Actualiza as tabelas de ajudas de custo diárias a abonar aos militares dos três ramos das forças armadas que se desloquem em missão oficial ao estrangeiro ou no estrangeiro.
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ESTABELECE O REGIME SIMPLIFICADO DE INTRODUÇÃO EM LIVRE PRÁTICA E OU NO CONSUMO DE PRODUTOS PETROLÍFEROS E SEUS DERIVADOS SAÍDOS DE ARMAZÉNS AFIANÇADOS OU DOS LOCAIS DE PRODUÇÃO.
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FIXA A QUOTA DE DESCONGELAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL PARA 1990, DE HARMONIA COM O MAPA ANEXO AO PRESENTE DESPACHO.
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REGULAMENTA A ADMISSÃO, A ATRIBUIÇÃO E O MODO DE GESTÃO DOS CONTINGENTES PAUTAIS DE DIREITO NULO ESTABELECIDO PARA 1990.
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1990-06-20 - Portaria 456/90 - Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Comércio e Turismo
APROVA AS TARIFAS DE TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS A PRATICAR NOS SERVIÇOS REGULARES ENTRE O CONTINENTE E AS REGIÕES AUTÓNOMAS DA MADEIRA E DOS AÇORES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 10 DIAS APOS A SUA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA.