Decreto do Presidente da República n.º 23/90
de 20 de Junho
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:Na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, que ratificou a Convenção Europeia de Extradição, são ratificados os dois Protocolos Adicionais àquela Convenção, também aprovados, para ratificação, pela Resolução Assembleia da República n.º 23/89, em 8 de Novembro de 1988.
O presente decreto produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto.
Assinado em 5 de Abril de 1990.
Publique-se.O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 17 de Abril de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.