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Decreto do Presidente da República 23/90, de 20 de Junho

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Sumário

Ratifica os dois Protocolos Adicionais à Convenção Europeia de Extradição.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 23/90

de 20 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Na sequência do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto, que ratificou a Convenção Europeia de Extradição, são ratificados os dois Protocolos Adicionais àquela Convenção, também aprovados, para ratificação, pela Resolução Assembleia da República n.º 23/89, em 8 de Novembro de 1988.

O presente decreto produz efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto do Presidente da República n.º 57/89, de 21 de Agosto.

Assinado em 5 de Abril de 1990.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 17 de Abril de 1990.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/06/20/plain-20520.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20520.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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