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  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 22/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades que integram a zona de caça associativa do Rendo e Ruivana, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 23/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada «Herdade dos Carapuções», situada na freguesia de Santana do Mato, concelho de Coruche.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 24/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Baraçal, Rapoula do Côa e Vila do Touro, concelho do Sabugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 25/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial a propriedade denominada "Herdade das Figueiras", situada na freguesia e concelho de Salvaterra de Magos e concessiona, até 31 de Maio de 1996, uma zona de caça associativa (processo nº 203-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Declaração - Ministério da Saúde - 12.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Saúde no montante de 7665 contos

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Portaria 26/90 - Ministério do Comércio e Turismo

    Fixa o preço máximo de venda ao público da batata de consumo, bem como a margem de comercialização para o retalhista.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto Legislativo Regional 2/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o disposto na Lei n.º 87/89, de 9 de Setembro, que estabelece o regime jurídico da tutela administrativa das autarquias locais e das associações de municípios de direito público.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto Legislativo Regional 3/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Fixa, para a Região Autónoma da Madeira, os valores da remuneração mínima mensal, acrescidos dos complementos regionais, dos trabalhadores do serviço doméstico, dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura, e dos restantes trabalhadores, respectivamente para: 24.170$00, 30.420$OO E 32.110$00.

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