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Decreto Legislativo Regional 3/90/M, de 11 de Janeiro

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Sumário

Fixa, para a Região Autónoma da Madeira, os valores da remuneração mínima mensal, acrescidos dos complementos regionais, dos trabalhadores do serviço doméstico, dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura, e dos restantes trabalhadores, respectivamente para: 24.170$00, 30.420$OO E 32.110$00.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 3/90/M

Valores da remuneração mínima mensal garantida na Região

O Decreto-Lei 242/89, de 4 de Agosto, alterou os valores da remuneração mínima mensal garantida fixados para o ano de 1989 pelo Decreto-Lei 494/88, de 30 de Dezembro.

Considerando que se mantêm os condicionalismos que determinaram a fixação, pelo Decreto Legislativo Regional 8/89/M, de 7 de Abril, de valores superiores para o salário mínimo na Região Autónoma da Madeira, decide a Assembleia Legislativa Regional proceder ao seu reajustamento.

Nestes termos:

A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte:

Artigo 1.º Os valores da remuneração mínima mensal garantida estabelecidos no Decreto-Lei 242/89, de 4 de Agosto, acrescidos de complementos regionais, são os seguintes:

a) 32110$00 para os trabalhadores do comércio, indústria e serviços;

b) 30420$00 para os trabalhadores da agricultura, silvicultura e pecuária;

c) 24170$00 para os trabalhadores domésticos.

Art. 2.º Os valores referidos no artigo 1.º são devidos a partir de 1 de Julho de 1989.

Aprovado em sessão plenária de 16 de Novembro de 1989.

O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, Jorge Nélio Praxedes Ferraz Mendonça.

Assinado em 7 de Dezembro de 1989.

O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Lino Dias Miguel.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/01/11/plain-7645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 494/88 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza o salário mínimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-07 - Decreto Legislativo Regional 8/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    ESTABELECE, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, OS VALORES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA MENSAL, ACRESCIDOS DOS COMPLEMENTOS REGIONAIS, PARA OS TRABALHADORES DO SERVIÇO DOMÉSTICO, DOS SECTORES DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E SILVICULTURA, E RESTANTES TRABALHADORES, CUJOS MONTANTES SAO RESPECTIVAMENTE: 22.800$00, 28.970$00 E 30.600$00.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-04 - Decreto-Lei 242/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza os valores da remuneração mínima mensal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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