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Decreto-lei 242/89, de 4 de Agosto

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Sumário

Actualiza os valores da remuneração mínima mensal.

Texto do documento

Decreto-Lei 242/89
de 4 de Agosto
Pelo Decreto-Lei 494/88, de 30 de Dezembro, foram fixados os valores da remuneração mínima mensal garantida a partir do dia 1 de Janeiro de 1989.

Considerando a função social inerente ao salário mínimo nacional e, neste contexto, a salvaguarda de um poder de compra mínimo que permita a satisfação de necessidades respeitantes à subsistência do agregado familiar dos trabalhadores e atenue distorções salariais, decide agora o Governo proceder a um reajustamento da remuneração mínima mensal garantida.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - Os valores da remuneração mínima mensal consagrada nos artigos 1.º, n.º 1, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 69-A/87, de 9 de Fevereiro, passam a ser de 31500$00, 30000$00 e 24000$00, respectivamente.

2 - Este diploma produz efeitos desde o dia 1 de Julho de 1989.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Julho de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe - José Albino da Silva Peneda.

Promulgado em 26 de Julho de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 27 de Julho de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/36400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-01-11 - Decreto Legislativo Regional 3/90/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Fixa, para a Região Autónoma da Madeira, os valores da remuneração mínima mensal, acrescidos dos complementos regionais, dos trabalhadores do serviço doméstico, dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura, e dos restantes trabalhadores, respectivamente para: 24.170$00, 30.420$OO E 32.110$00.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-07 - Decreto-Lei 41/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Actualiza os valores da remuneração mínima mensal dos trabalhadores do serviço doméstico, do trabalhador dos sectores da agricultura, pecuária e silvicultura, e dos restantes trabalhadores, respectivamente para 28 000$00, 34 500$00 e 35 000$00.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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