A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Não tem documento Em vigor 1988-02-15 - RESOLUÇÃO 27/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à execução da obra, Prolongamento da Avenida Antero de Quental até ao Caminho do Ramalho, Freguesia de S. José - Ponta Delgada.

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-15 - RESOLUÇÃO 28/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Procede à rectificação da Resolução nº 1/88 de 12 de Janeiro. (Autoriza o Secretário Regional dos Assuntos Sociais a transferir para os orçamentos dos serviços e estabelecimentos de saúde a dotação de esc. 6 638 210 000$00).

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-15 - RESOLUÇÃO 29/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o alargamento da área de recrutamento para o lugar de Chefe de Divisão do Equipamento Social do Pico.

  • Não tem documento Diploma não vigente 1988-02-15 - RESOLUÇÃO 30/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o alargamento da área de recrutamento para o lugar de Director de Serviços de Habitação, Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-15 - RESOLUÇÃO 32/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Autoriza o alargamento da área de recrutamento para o lugar de Chefe de Divisão de Materiais de Construção do Laboratório Regional de Engeharia Civil, Secretaria Regional do Equipamento Social.

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-15 - DESPACHO NORMATIVO 6-A/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 16 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores e das Autarquias Locais da Região, como dia feriado.

  • Não tem documento Em vigor 1988-02-15 - RESOLUÇÃO 23/88 - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES

    Declara a utilidade pública urgente das parcelas necessárias à execução da obra, Variante Ponta Delgada - Lagoa e sua ligação à cidade (E.R. 1-1ª) - 1ª Fase - trecho entre Ponta Delgada e o km 4.5 e variante à E.R. 3-1ª entre Manguinha e o Grilo numa exte

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Despacho Normativo 6/88 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    ATRIBUI A SECÇÃO REGIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA NO ANO ECONÓMICO DE 1988 UMA QUOTA DE DESCONGELAMENTO.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Portaria 110/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Estabelece as características, o acondicionamento e a rotulagem da manteiga para fins alimentares.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Declaração - Ministério dos Negócios Estrangeiros - 6.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 196697 contos para o ano de 1987

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Decreto Regulamentar Regional 7/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aprova o Estatuto do Centro de Estudos de História do Atlântico.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Assento - Supremo Tribunal de Justiça

    O agravo interposto na 1.ª instância da decisão que nega a assistência judiciária, a que se refere o n.º 4 da base VII da Lei n.º 7/70, de 9 de Junho, sobe imediatamente e nos próprios autos

  • Tem documento Em vigor 1988-02-15 - Portaria 110-A/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Proíbe o trânsito de automóveis pesados de mercadorias no di a17 de Fevereiro de 1988, nos períodos compreendidos entre as 6 e as 10 horas e entre as 17 horas e as 20 horas e 30 minutos, em algumas vias de acesso às cidades de Lisboa e do Porto.

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