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Despacho Normativo 6-A/88, de 15 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 7-Supl., de 15.02.1988, Pág. 94-(2)
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Sumário

Determina que a terça-feira de Carnaval, dia 16 de Fevereiro, seja considerada para os funcionários e agentes da Administração Regional Autónoma dos Açores e das Autarquias Locais da Região, como dia feriado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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