Resultados para o dia 1987-04-06
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Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério no montante de 115 044 contos.
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Atribui 500 000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento das acções previstas no plano de emergência para o distrito de Setúbal.
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Estabelece dois incentivos fiscais a que poderão ter acesso os investimentos que relevem para os objectivos do PCEDEC - Programa de Correcção Estrutural do Défice Externo e do Desemprego.
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Substitui o quadro de pessoal a que se refere o nº 1 do art. do Decreto Lei 459/85, de 4 de Novembro, publicando em anexo o novo mapa do pessoal da Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias. Substitui o mapa I a que se refere o art. 1º do Decreto Lei 133/85, de 2 de Março, quanto às categorias do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas à Representação Permanente de Portugal junto das Comunidades Europeias, de acordo com as novas dotações constante (...)
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Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Valongo, na parte referente ao pessoal de enfermagem.
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1987-04-06 - Declaração - Ministério da Justiça - 4.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública
De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério, para o ano de 1986, no montante de 115044 contos
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1987-04-06 - Portaria 279/87 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Indústria e Comércio e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa em 15% o valor de referência previsto no regime de importação por via marítima, de mercadorias essenciais para o abastecimento do País.
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Estabelece os custos de construcao máximos por metro quadrado de área bruta para cada tipologia e os valores máximos de venda das habitações, por tipologias, construidas ao abrigo dos contratos de desenvolvimento para a habitação (cdh), nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Determina que os parâmetros e valores referidos no presente diploma sejam objecto de revisões periódicas, as quais passarão a constar da portaria a que de refere o número 3 do artigo 5 do Decreto-Lei 236/85, de 5 de Julho.
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1987-04-06 - Despacho Normativo 37/87 - Ministério do Trabalho e Segurança Social - Secretaria de Estado da Segurança Social
Determina que as pessoas abrangidas pelas medidas de apoio financeiro previstas no despacho normativo número 19/87, de 19 de fevereiro, sejam obrigatoriamente enquadradas no regime dos trabalhadores independentes.