Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/87
Considerando os resultados da execução do plano de emergência aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/86, de 9 de Janeiro, que tem como objectivo uma alteração do clima social do distrito de Setúbal através do estímulo a novas iniciativas conducentes à recuperação económica do distrito;
Considerando o esforço desenvolvido no âmbito da acção social com vista a minorar as consequências humanas e sociais das dificuldades com que a população do distrito se tem debatido;
Considerando que se mantém a necessidade do plano de emergência, em complemento das medidas e acções previstas no Plano de Desenvolvimento da Península de Setúbal (PROSET):
O Conselho de Ministros, reunido em 12 de Março de 1987, resolveu:
1 - Atribuir 500000 contos das verbas da acção social do orçamento da Segurança Social ao financiamento das seguintes acções:
a) Programa de ocupação de jovens em actividades socialmente úteis;
b) Programa de ocupação de jovens e adultos em actividades independentes;
c) Programa de apoio alimentar e actividades de tempos livres a crianças, jovens e idosos;
d) Programa de integração de adultos em situações especiais;
e) Programa de obras e equipamentos sociais.
2 - Nomear a governadora civil do distrito de Setúbal para gerir a aplicação das verbas na implementação das acções referidas no ponto anterior, em articulação com os programas do Ministério do Trabalho e Segurança Social (MTSS) na área do emprego e formação profissional em execução naquele distrito, nomeadamente OTJ, OTL, ATD e acções de formação profissional financiadas pelo IEFP e FSE.
O apoio necessário a tais acções será prestado pelo Centro Regional de Segurança Social de Setúbal e por outras entidades do distrito que a governadora entenda convenientes.
3 - A coordenação da execução das referidas acções pertence ao MTSS, através da Secretaria de Estado da Segurança Social.
Presidência do Conselho de Ministros. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.