Resultados para o dia 1986-08-18
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-A/86, de 18 de Agosto, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação).
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Torna público ter a Embaixada dos Países Baixos em Berna informado o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros que, no que se refere ao Reino dos Países Baixos, será igualmente aplicada a Aruba, a partir de 1 de Janeiro de 1986, a Convenção Concernente à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade.
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Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 22.º dos estatutos da COSEC - Companhia de Seguro de Créditos, E. P., aprovados pelo Decreto-Lei n.º 572-A/80, de 26 de Dezembro.
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Aprova o novo regime jurídico das empreitadas e fornecimento de obras públicas, transpondo para a ordem jurídica interna as regras de concorrência constantes das Directivas da Comunidade Económica Europeia 71/304/CEE (EUR-Lex) e 71/305/CEE (EUR-Lex). Dispõe sobre a celebração e formas de contrato, modalidades de concurso, adjudicação e consignação da obra, fiscalização, pagamentos, contencioso dos contratos, rescisão e resolução convencional da empreitada. O presente diploma entra em vigor 60 dias após a da (...)
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1986-08-18 - Decreto-Lei 235-A/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais
Dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação).
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Autorização de contratos de empréstimo com o Governo dos Estados Unidos da América.
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1986-08-18 - Aviso - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviço Jurídico e de Tratados
Torna público ter a Embaixada dos Países Baixos em Berna informado o Departamento Federal dos Negócios Estrangeiros que, no que se refere ao Reino dos Países Baixos, será igualmente aplicada a Aruba, a partir de 1 de Janeiro de 1986, a Convenção Concernente à Troca de Informações em Matéria de Aquisição de Nacionalidade
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De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 235-A/86, do Ministério das Finanças, que dá nova redacção ao n.º 2 e às alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/86, de 16 de Maio (estabelece normas sobre os documentos que devem acompanhar as mercadorias em circulação), publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 18 de Agosto de 1986